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ATO ADMINISTRATIVO N.º 207/2025/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2025.7.02563 - E-Turmalina, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 20.04.2025, em caráter vitalício, a Sra. MARCELLA THEODORO DA SILVA CRUZ, portadora da cédula de identidade n.° 13***98-8 SESP/MT e CPF n.° 024.***.***-40, e em caráter temporário, aos filhos menores VIKTOR EMANOEL THEODORO CRUZ, portador da cédula de identidade - CPF n.° 057.***.***-09, até a data de 18.09.2030  e  LUIZA THEODORO CRUZ, portadora da cédula de identidade - CPF n.° 088.***.***-59, até a data de 04.08.2036, devidamente representados pela sua genitora, acima mencionada na condição de filhos ou enteados até vinte e um anos de idade, sendo o rateio da seguinte forma: 50% para a Sra. Marcella Theodoro da Silva Cruz (vitalícia), 25%  para Viktor Emanoel Theodoro Cruz (temporária - até a data de 18.09.2030) e outros 25%  para Luiza Theodoro Cruz (temporária - até a data de 04.08.2036), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. DELWISON SEBASTIAO MAIA DA CRUZ, matrícula funcional n.º 44420/001, RG PMMT n.° 878.714 e CPF n.° 522.***.***-34, ocorrido em  20.04.2025, na época do seu falecimento na inatividade mediante reserva remunerada pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no posto de CORONEL PM, enquadrado no Nível “003”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá/MT, 23 de maio de 2025.

CEL PM ANDRÉ WILIAN DORILEO

Comandante-Geral da Polícia Militar (em substituição legal)

(Assinado digitalmente)