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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 077/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC

SEFAZ-PRO-2025/01748.01

Termo de Contrato

022/2025/SAAF/SEFAZ

Contratada

A.W.G COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Objeto

Prestar serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR com fornecimento de peças, componentes e acessórios novos e originais, quando for o caso, incluindo instalação, desinstalação, remanejamento e instalação de tubulação por metro excedente para atender às demandas da Secretaria de Estado de fazenda do Estado de Mato Grosso localizadas em Cuiabá e Várzea Grande.

Valor Contratado

 R$245.138,73 (duzentos e quarenta e cinco mil cento e trinta e oito reais e setenta e três centavos).

Gestor

 Victor Hugo Alves de Souza - Matrícula: 298257

Gestor Substituto

 Luciana Valério de Campos - Matrícula: 273778

Fiscal

 Rodolfo Sales de Oliveira Cabral - Matrícula: 204920

Fiscal Substituto

 Simone da Silva Ribeiro - Matrícula: 251368

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7 da Lei 14.133/21 e o artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. Esta portaria retroage à data de 09 de maio de 2025, solicitada nos termos da CI Nº 04194/2025/SUIP/SEFAZ.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá 21 de maio de 2025

*Republica-se por ter saído incorreto na publicação do DOE de 09 de maio de 2025, edição n. 28.985, p. 41.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária