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PORTARIA Nº 132/2025/GAB/SESP-MT

Altera a composição da Comissão Gestora para definição de novas funcionalidades do Sistema de Registro de Ocorrências da Segurança Pública - SROP, estabelece critérios de votação, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu art. 69 - A direção superior da Administração do Estado é exercida pelo Gabinete do Governador, e auxiliado pelos Secretários de Estado;

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 71 - Compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e em lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 76 - A ação policial organiza-se de forma sistêmica e realiza-se sob direção operacional unificada. Parágrafo único - A direção operacional, exercida pelo Poder Executivo, realiza-se através da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

Considerando a necessidade de adequar e atualizar os membros da Comissão Gestora do Sistema de Registro de Ocorrências Policiais, instituída pela Portaria nº 021/2019/GAB/SESP-MT, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 6 de fevereiro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os itens do art. 2º da Portaria nº 021/2019/GAB-SESP em relação a composição da Comissão Gestora do Sistema de Registro de Ocorrências Policiais (SROP), que passa a ser integrada pelos seguintes representantes:

I - SESP/MT -  SAI

Titular: Tatiana Eloá Pilger - Superintendente do Observatório de Segurança Pública (OBS/SAI);

Suplente: Fabiane de Sousa Melo - Coordenadora de Análise Criminal, Pesquisa e Extensão (CACPE/OBS/SAI);

II - SESP/MT -  SUTI

Titular:  Daniel Rios Lima Amaral - Superintendente de Tecnologia da Informação (SUTI/SESP);

Suplente:  Alisson Sacal Ferreira de Lima - Coordenador de Soluções Tecnológicas (CST/SUTI/SESP);

III - SESP/MT - GEFRON

Titular:  Alvino de Souza Silva Filho - Sub-Tenente PMMT (GEFRON/SESP);

Suplente: Marcio Cezario dos Santos Silva - Soldado PMMT (GEFRON/SESP);

IV - Polícia Militar

Titular: Fabiano Pessoa - Ten. Cel PMMT - Superintendente de Planejamento Operacional e Estatística (SPOE/PMMT);

Suplente: Ademar Junior Duarte Lima - Ten. Cel. PMMT - Coordenador (a) de Tecnologia da Informação (CTI/PMMT);

V - Polícia Judiciária Civil

Titular: Eduardo Augusto de Paula Botelho - Coordenador de Inteligência Estratégica e Contrainteligência (CIEC/PJC);

Suplente: Edson José Lisboa - Gerente de Inteligência Estratégica;

VI - Corpo de Bombeiros Militar

Titular: Rivaldo Miranda de Andrade - MJ BM - Coordenador Militar (DOP/CBM);

Suplente: Julianne Aparecida Morais Rodrigues - 2º Sgt BM - Agente de Inteligência;

VII - Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC)

Titular:   Alexandre Fernandes Guardachoni - Coordenador de Informações Institucionais;

Suplente:  Murillo Ferreira Maciel - Perito Oficial Criminal;

Art. 2º Alterar o parágrafo 4º e acrescentar os parágrafos 6º e 7º ao art. 2º da Portaria nº 021/2019/GAB-SESP, com as seguintes redações:

§ 4º - Nos casos de ausência ou impedimento do membro titular e do suplente, fica vedado a indicação de terceiros para participarem das reuniões ordinárias desta Comissão.

§ 6º - Independentemente do número de participantes nas reuniões, cada instituição terá direito somente a 01 (um) voto, competindo ao Secretário Adjunto de Inteligência exercer o direito de votar no caso de empate, proferindo seu voto de minerva.

§ 7º - Os membros titular e suplente da Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTI/SESP) não terão direito a voto, exercendo apenas a função consultiva.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando as disposições em contrário constantes na Portaria nº 021/2019/GAB/SESP-MT, de 6 de fevereiro de 2019.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de abril de 2025.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)