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MENSAGEM Nº      55,     DE   23   DE         MAIO         DE 2025.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1538/2023, que “Altera dispositivos da Lei n° 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso na Sessão Plenária do dia 7 de maio de 2025.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade formal subjetiva, por ofensa à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre a organização, funcionamento e gestão patrimonial da Administração Estadual (art. 39, § único, II, “d”, e art. 66, V, da CE/MT);

- Inconstitucionalidade material, por violação: i) ao princípio da separação dos poderes (arts. 2º da CF e 9º da Constituição Estadual); ii) ao regime jurídico dos bens públicos (art. 98 do Código Civil e arts. 31 a 33 da Lei nº 11.109/2020), que reservam à Administração Pública a competência exclusiva para gerir e disciplinar o uso de seu patrimônio.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1538/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de   maio   de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado