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PORTARIA Nº 736/SSDPG, DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe acerca de autorização de teletrabalho e suspensão do atendimento presencial em Núcleos

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000010074-9.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes dos Núcleos de Itaúba, Matupá, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Sinop, Alta Floresta, Lucas do Rio Verde, Nova Canaã do Norte, Cláudia, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Terra Nova do Norte, Sapezal, Vera, Nova Xavantina, Campinápolis, Cotriguaçu, Nova Ubiratã, Barra do Garças, Água Boa, Querência, Ribeirão Cascalheira, Canarana, Sorriso, Porto Alegre do Norte e São Félix do Araguaia.

Art. 2º SUSPENDER o atendimento presencial dos Núcleos de Itaúba, Matupá, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Sinop, Alta Floresta, Lucas do Rio Verde, Nova Canaã do Norte, Cláudia, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Terra Nova do Norte, Sapezal, Vera, Nova Xavantina, Campinápolis, Cotriguaçu, Nova Ubiratã, Barra do Garças, Água Boa, Querência, Ribeirão Cascalheira, Canarana, Sorriso, Porto Alegre do Norte e São Félix do Araguaia.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso