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D.O. nº28997 de 27/05/2025

32 RESCIBMT Nº 156 22.05.2025 PORT. GM 6916.2025 NOVO HORIZONTE DO NORTE SES.PRO.2025.37572

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 156 DE 22 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da solicitação do Município de Novo Horizonte do Norte/MT, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) como o objetivo de complementar as despesas públicas essenciais para o pleno funcionamento das Unidades Básicas de Saúde do município, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços público de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

IV- O Ofício n° 166/2025/GP, de 16 de maio de 2025, que trata da solicitação do Município de Novo Horizonte do Norte/MT, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para  a  manutenção  dos  serviços  essenciais  à  saúde  pública conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de  2025;

V- O Processo SES-PRO-2025/37572 de 20 de maio de 2025, trata da solicitação do Município de Novo Horizonte do Norte/MT, de recursos financeiros conforme Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a solicitação do Município de Novo Horizonte do Norte/MT, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) como o objetivo de complementar as despesas públicas essenciais para o pleno funcionamento das Unidades Básicas de Saúde do município, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 22 de maio de 2025.

   Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)