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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 078/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC

SEFAZ-PRO-2025/01924.01

Termo de Contrato

019/2025/SAAF/SEFAZ

Contratada

EXITUM CONSTRUTORA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

Objeto

Contratação de serviço especializado em Construção Civil, mediante adesão participante à ARP Nº 003/2024/SEFAZ-MT, que sob demanda, deverá executar obras de pavimentação, reforma e ampliação, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado sobre a TABELA SICRO e/ou TABELA SINAPI (sem desoneração), estabelecida para o Estado de Mato Grosso, para atender as demandas do Posto Fiscal Henrique Peixoto no Município de Alto Araguaia - MT, acrescido do BDI

Valor Contratado

R$13.016.321,80 (Treze milhões dezesseis mil trezentos e vinte e um reais e oitenta centavos).

Gestor

 Luciana Valério de Campos - Matrícula: 273778

Gestor Substituto

 Simone da Silva Ribeiro - Matrícula: 251368

Fiscal

 Claudio Adalberto Salgado - Matrícula: 333237

Fiscal Substituto

 Alberto Antônio Chaves - Matrícula: 242832

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. Esta portaria possui efeitos a partir de 01 de junho de 2025, solicitada nos termos da CI Nº 04248/2025/SUIP/SEFAZ.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 26 de maio de 2025

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária