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PORTARIA n° 086/2025/GSF/COFAZ/SEFAZ

Designa os Agentes de Inspeção Fazendária, lotados na Unidade de Inspeção Fazendária conforme autorização da Lei nº 8.265, de 28 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 12.877, de 23 de maio de 2025 que modificou dispositivos que dispõe sobre a Corregedoria Fazendária para efeito de pagamento de gratificação, correspondente à simbologia remuneratória DGA-7, por designação do Secretário de Estado de Fazenda conforme autoriza os arts. 7º e 8º da Lei nº 8.265/2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das suas atribuições legais, e;

Considerando a alteração dos arts. 7º e 8º da Lei nº 8.265, de 28 de dezembro de 2004 pela Lei nº 12.877, de 23 de maio de 2025 que autoriza a designação pelo Secretário de Estado de Fazenda para exercerem as suas funções;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Agente de Inspeção Fazendária, no âmbito da Corregedoria Fazendária, nos termos estabelecidos na Lei nº 8265/2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.877/2025 e arts 21 e 151 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.445/2025:

1 -  Farilza Paranhos da Silva - FTE

2 - João de Alencar Tavares Filho - AFATE

3 -  Manoel da Silva Mantero - AFATE

4 -  Milton Pereira Leite - AFATE

5 -  Nelson Barbosa Alves - FTE

6 -  Rosely Maria Tadeu de Souza Oliveira e Silva - FTE

7 -  Sérgio Márcio Fernandes de Mendonça - AFATE

8 -  Simone de Oliveira Carvalho Galvan - FTE

Art. 2º Os Agentes de Inspeção Fazendária farão jus a uma gratificação adicional no valor correspondente à simbologia remuneratória DGA-7, percebida por servidor público efetivo, de natureza indenizatória, não se computando para fins de férias, licenças, disponibilidade, aposentadoria ou qualquer outro fim, sendo devida, no máximo, a 8 (oito) servidores lotados na Unidade de Inspeção Fazendária.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 27 de maio de 2025.

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinatura digital pelo SIGADOC)