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PORTARIA Nº 753/SSDPG, DE 29 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre averbação de tempo de contribuição a Defensora Pública.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2024.0.000009743-1;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER à Defensora Pública MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO, matrícula 100112, a averbação de 11 (onze) meses e 2 (dois) dias, correspondente a 332 (trezentos e trinta e dois) dias de contribuição, no período de 08/09/1992 a 05/08/1993, prestados junto a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Assistente em Administração, para efeitos de antiguidade, aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso