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RESOLUÇÃO Nº 1.267, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Colniza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Colniza, denominada Fazenda Arara, com área total para regularização de 2.492,6652 hectares (dois mil, quatrocentos e noventa e dois hectares, sessenta e seis ares e cinquenta e dois centiares), matrícula nº 8.007, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/05885, de Cesar José Mason.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Madeirinha I, posse de Agropecuária Madeirinha Ltda., matrícula nº 2.591, nos marcos EK0-M-9055 a AVJ-M-0567;

II - a sul: divisa com a Gleba Ouro Preto, posse de Espólio de João Arantes Junior, matrícula nº 870, nos marcos AVJ-M-00562 a EK0-M-9058;

III - a leste: divisa com a Fazenda Madeirinha II, posse de Agropecuária Madeirinha Ltda., matrícula nº 2.599, nos marcos AVJ-M-0567 a AVJ-M-00562;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Madeirinha I, posse de Agropecuária Madeirinha Ltda., matrícula nº 2.596, nos marcos EK0-M-9058 a EK0-M-9055.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 1.268, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, Localizada No Município de Marcelândia, Denominada Fazenda Santo Antonio, com área total para regularização de 623,4033 hectares (seiscentos e vinte e três hectares, quarenta ares e trinta e três centiares), da matrícula nº 4.147, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/06991, em nome de Luiz Rissi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos ADR-M-4790 a ADR-M-1686;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Inês III - Gleba 1, posse de Sergio Ferreira dos Santos, matrícula nº 3.174, nos marcos ADR-M-2975 a ALLX-M-0211, divisa com a Fazenda Santa Inês III - Gleba 2, posse de Sergio Ferreira dos Santos, matrícula nº 3.175, nos marcos ALLX-M-0211 a ADR-M-1409, e divisa com o Sítio Três Lagoas, posse de Evaldo Evangelista dos Santos, matrícula nº 2.926, nos marcos ADR-M-1409 a ADR-M-1526;

III - a leste: divisa com a Fazenda Vitrine, posse de Agenor Vieira de Andrade Neto, os marcos ADR-M-1686 a ADR-M-2975;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Nova República, nos marcos ADR-M-1526 a ADR-M-4762, e divisa com a Fazenda Rei Jesus, posse de Giancarlo Bruschi, nos marcos ADR-M-4762, ADR-M-4740, ADR-M-4757, ADR-M-4767 a ADR-M-4790.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.269, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Porto Alegre do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, Localizada no Município de Porto Alegre do Norte, Denominada Fazenda Atual, com área total para regularização de 288,2315 hectares (duzentos e oitenta e oito hectares, vinte e três ares e quinze centiares), da matrícula nº 30.277, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/20173, em nome de Marcelo Souza Duarte.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Araguari, posse de Domingos Romeu da Costa, matrícula nº 54.004, nos marcos A5K-M-6015, A5K-M-0957 a A5K-M-0952, e divisa com a Fazenda Araguari, posse de Marcelo Souza Duarte, matrícula nº 20.361 e 20.360, nos marcos A5K-M-0952, A5K-M-0953 a A5K-M-0203;

II - a sul: divisa com a Fazenda Rio Tapirapé, posse de Odmar João da Silva, nos marcos YYWW-M-1250, A5K-M-0772, A5K-M-0797, MHMB-M-0505, A5K-M-0795 a A5K-M-0929;

III - a leste: divisa com o Sítio Nossa Senhora Aparecida, posse de Guilhermino Rodrigues de Souza, nos marcos A5K-M-00203 a YYWW-M-1247, divisa com o Sítio Bom Jesus, posse de Lucimara Maria de Souza, nos marcos YYWW-M-1247 a YYWW-M-1248, divisa com o Sítio Boa Sorte, posse de Sebastiana Maria de Souza Ferreira, nos marcos YYWW-M-1248 a YYWW-M-1249, e divisa com a Fazenda Rio Tapirapé, posse de Odmar João da Silva, nos marcos YYWW-M-1249, A5K-M-0936 a YYWW-M-1250;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-412, nos marcos A5K-M-0929, A5K-M-0935 a A5K-M-6015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário