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PORTARIA Nº 064/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 047/2025/SINFRA, firmado com a empresa CONSÓRCIO NOVA RODOVIA MT -442, cujo objeto é a EXECUÇÃODA OBRA DE RESTAURAÇÃO DO PAVIMENTO, NA  RODOVIA:  MT-442,  TRECHO:  ENTR.  MT-351 -PORTAL  DO XARAÉS,  SEGMENTO:  EST.  0+0,00  A  EST.  857+14,432,  EXTENSÃO: 17,154   KM,   LOCALIZADA   NO   MUNICÍPIO   DE   CHAPADA   DOS GUIMARÃES/MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2024/13957.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato o servidor: ENG.º ANTONIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 80964, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º MÁRCIO MATTOSO - Matrícula nº 340857 (Substituto 1) e o : Eng.º CLAUDIO ZANATI DE SOUSA - MATRÍCULA 307063 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ENG.ª ANA GABRIELLA VALENTE DE MOURA (COORDENADORA DA SUEF I), ENG.ª TAILINI NOVOÇADO DA SILVA-SUB I  e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de Maio de 2025.

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Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)