Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 108/DGP/GM/2025, DE 29 DE MAIO DE 2025.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições  que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir A RETIFICAÇÃO EM PARTE da Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição requerida pelo militar estadual, WENDER SOUZA CABRAL  - 2º TEN PM -  RG PMMT nº 880.475, conforme se vê adiante publicada no BCG 1297 de 28 de abril de 1999, para que seja alterada de acordo com oque prevê no § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº 555 de 2014.

01 - ONDE SE LÊ -  s) Conforme requereram e de acordo com o inciso I, do Artigo 260, da lei Complementar nº 26, de 13 Jan 93, (Estatuto dos Servidores Públicos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo dos militares abaixo relacionados, para efeito de futura inatividade, o tempo de serviço prestado ao, Exército Brasileiro, referente aos períodos que se seguem: NOME DO MILITAR PERÍODO A AVERBAR WENDER SOUZA CABRAL (18º G. DE ART. DE CAMPANHA). Incorp. a 07 Mar 94 e Licenc. a 06 Mar 98. -  04a 00m 00d POSTO / GRAD  SD QPPM UPM  5º B PM.

LEIA-SE - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições  que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição requerida pelo militar estadual, WENDER SOUZA CABRAL ocupante da graduação de 2º TEN PM, portador do RG PMMT nº 880.475 e matrícula 71929 lotado no  4º CR/5º BPM de acordo com os termos do SIGADOC PM-CIN-2025/13582.

Averbam-se: 04 anos 00 mês e 00 dias de tempo de Serviço Militar conforme Certificado pela Lei nº 4.375 de 17 agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, assegura aos convocados para o Serviço Militar, de acordo com o estabelecido na Legislação Militar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço ativo prestado nas Forças Armadas, quando a elas incorporados, na forma de contagem recíproca, conforme Lei Federal nº 6864, de 01/12/1980, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Militar emitida pelo 18º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA em 19/01/1999 S/Nº 10/2025, nos seguintes termos:

Nos termos do § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014

Tempo Averbado Privado

Período

Tempo

Empregador

06/03/1994 a 07/03/1998

04 ano 00 meses e 00 dias

EXÉRCITO BRASILEIRO - 18º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

Original assinada