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D.O. nº29000 de 30/05/2025

Portaria n° 86_2025 - Contrato n° 030_2022 - FIPE – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 86/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC

SEFAZ-PRO-2025/03379.01

Termo de Contrato

 30/2025/SAAF/SEFAZ

Contratada

FIPE - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS

Objeto

Contratação mediante inexigibilidade da empresa FIPE - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS para a elaboração da Tabela de Valores Venais de Veículos Automotores que servirão de base de cálculo para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA/2025

Valor Contratado

 R$ 37.226,10 (trinta e sete mil duzentos e vinte e seis reais e dez centavos).

Gestor

Cesar Henrique Ruivo Gatti - Matrícula: 206592

Gestor Substituto

Eduardo Wollinger- Matrícula n° 225489

Fiscal

Adair Bavaresco - Matrícula n° 225468

Fiscal Substituto

Isabelle Augusta T. de Fonseca Almeida - Matrícula nº 114080

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, ou norma que venha a substituí-la.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, ou norma que venha a substituí-la.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da vigência do contrato.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 28 de maio de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária