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PORTARIA Nº 523/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Processo Seletivo de Remoção dos Profissionais Efetivos da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso para o primeiro semestre do Ano Letivo de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43 da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, no artigo 51 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, na Lei nº 8.275, de 29 de dezembro de 2004, no Decreto nº 691, de 15 de outubro de 2020, e no Decreto nº 331, de 19 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o processo seletivo de remoção dos profissionais efetivos da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso para o primeiro semestre do ano letivo de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para o Processo de Remoção dos Profissionais Efetivos da Educação Básica, considerando o período de férias escolares ao término do 1º semestre do ano letivo de 2025.

SEÇÃO I

DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º As inscrições para o Processo Seletivo de Remoção, a pedido, serão realizadas exclusivamente por meio digital, através do site https://www3.seduc.mt.gov.br/, no período de 02 a 09 de junho de 2025, até as 23h59 (horário de Cuiabá), através da aba REMOÇÃO, conforme os seguintes procedimentos:

§1º A participação no Processo Seletivo de Remoção deverá observar a leitura prévia dos manuais explicativos, os quais encontram-se disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, na aba “REMOÇÃO”

§2º A inscrição dos servidores interessados deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, disponibilizado na mesma aba “Remoção”, dentro do prazo previsto no cronograma oficial do processo seletivo.

§3º O preenchimento e envio da inscrição implica ciência e concordância com todas as normas estabelecidas nesta Portaria e nos respectivos manuais explicativos, sendo de inteira responsabilidade do servidor a observância dos requisitos, prazos e documentos exigidos.

Art. 3º No ato da inscrição, o profissional deverá inscrever-se exclusivamente para o cargo e habilitação em que foi  investido por concurso público.

Parágrafo único. O servidor detentor de 2 (dois) vínculos efetivos com a SEDUC, deverá realizar 1 (uma) inscrição para cada vínculo, podendo candidatar-se somente a municípios com vagas disponíveis para ambos.

Art. 4º As vagas por município serão disponibilizadas no site da SEDUC - aba REMOÇÃO, a partir de 02/06/2025.

Parágrafo único. Para fins de composição do quadro de vagas, serão consideradas apenas as escolas urbanas, não sendo contabilizadas as salas anexas.

SEÇÃO II

DAS INSCRIÇÕES ESPECIAIS

Art. 5º As solicitações de remoção para unidades escolares do campo deverão ser encaminhadas por meio de processo SIGADOC, no período de 2 a 9 de junho de 2025, e tramitadas à lotação SEDUC/CMO.

§1º O processo deverá estar instruído com a documentação constante no Anexo II (checklist), devendo obrigatoriamente conter as seguintes informações: o município de destino e nome completo da Escola Campo pretendida.

§2º Fica vedada a remoção para unidade localizada em zona urbana ao(a) servidor(a) que tenha solicitado lotação em Escola do Campo.

§3º As escolas quilombolas e indígenas não se submetem às disposições deste artigo.

Art. 6º A remoção por permuta entre profissionais aplica-se aos casos em que ambos possuam a mesma natureza de cargo, carga horária, habilitação e disciplina para a qual tenham sido investidos por concurso público.

Parágrafo único. A solicitação de permuta deverá ser formalizada por meio de processo único e conjunto via SIGADOC, no período de 2 a 9 de junho de 2025, devendo ser tramitada à lotação SEDUC/CMO, acompanhada da documentação exigida, conforme check list constante do Anexo V.

Art. 7º O servidor ocupante do cargo de Manutenção de Infraestrutura (Agente de Pátio) ou de Professor de Informática Educativa que pretenda solicitar remoção deverá, no mesmo período previsto para as inscrições, encaminhar processo via SIGADOC, contendo requerimento formal, documentos pessoais e a indicação do município e da unidade escolar de destino.

SEÇÃO III

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 8º Para fins de classificação, será considerada a pontuação obtida no Processo de Atribuição - PAS 2025.

Art. 9º A validação das inscrições realizadas por meio da aba “Remoção”, disponível no site da SEDUC, constitui etapa obrigatória do processo, sendo de responsabilidade da chefia imediata, que deverá efetuá-la até o dia 11/06/2025.

Parágrafo único.  É de responsabilidade da chefia imediata validar as inscrições dos professores, cujos registros acadêmicos estejam devidamente concluídos até a data limite estabelecida para validação, sob pena de indeferimento da inscrição.

SEÇÃO IV

DO RESULTADO

Art. 10 O resultado preliminar do Processo Seletivo de Remoção será divulgado a partir de 17/06/25, no site da SEDUC, na aba “REMOÇÃO”.

Parágrafo único. Os Recursos poderão ser interpostos no dia 18/06/2025 até às 23h59, exclusivamente por meio do formulário disponível no site da SEDUC, na aba “REMOÇÃO”.

Art. 11 O resultado definitivo do Processo Seletivo será publicado a partir de 25/06/2025, no site da SEDUC, na aba “REMOÇÃO”.

Parágrafo único. O formulário PAS 2025 dos profissionais com inscrição deferida será transferido à DRE/DME do município de destino.

SEÇÃO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 Compete exclusivamente à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da SEDUC/MT declarar, certificar e informar sobre a existência de vagas nos municípios e unidades escolares.

Parágrafo único. A existência de contrato vigente ou aposentadoria na unidade escolar não configura, por si só, disponibilidade de vaga para fins de remoção, uma vez  que o quadro de vagas é definido com base em diferentes situações funcionais, tais como: servidores readequados, cedidos, atribuídos em funções específicas, bem como efetivos afastados por motivos diversos.

Art. 13 Os profissionais com remoção deferida deverão se apresentar à Diretoria Regional de Educação (DRE) ou à Diretoria Metropolitana de Educação (DME) responsável pela atribuição no município de destino. As unidades mencionadas organizarão a efetivação da atribuição de aulas ou cargos, observando a pontuação de cada servidor, na data estabelecida no Anexo I.

Art. 14 O servidor com remoção deferida deverá se apresentar para o exercício na escola/município de destino após o término do período de férias escolares, em 22/07/2025.

Parágrafo único. A ausência do servidor na data estabelecida implicará no cancelamento da remoção, sem direito a recurso, e o formulário PAS será revertido à DRE/DME de origem.

Art. 15 O profissional que figurar como parte em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) somente poderá ser removido após a conclusão do processo, condicionando-se à existência da vaga.

Art. 16 O servidor afastado com inscrição deferida deverá instruir processo no sistema SIGADOC e tramitá-lo para a SEDUC/CMO até o dia 02/07/2025, com retorno ao exercício em 22/07/2025 na unidade escolar de destino.

Parágrafo único. Para a efetivação da remoção, o servidor não poderá ter ou solicitar licença ou afastamento até a publicação do ato, a fim de evitar a concomitância de eventos e o indeferimento do processo.

Art. 17 A Diretoria Regional de Educação (DRE) ou a Diretoria Metropolitana de Educação (DME) deverão informar qualquer eventualidade relativa à remoção ao e-mail remocao@edu.mt.gov.br, bem como confirmar o exercício do servidor no município e na unidade escolar de destino.

Art. 18 Desistências de remoção deverão ser comunicadas por e-mail até 11 de junho de 2025.

Art. 19 Dúvidas relacionadas ao processo de remoção deverão ser encaminhadas ao e-mail remocao@edu.mt.gov.br.

Cuiabá, 28 de maio de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

Disponibilização das vagas por município

02/06/2025

Inscrições no site da SEDUC

02/06/2025 à 09/06/2025

Remoção SIGADOC (Campo/Permuta/Manut. de Infraestrutura e Professor de Informática Educativa)

02/06/2025 à 09/06/2025

Desistência da inscrição de remoção

11/06/2025

Validação da remoção pela chefia imediata

11/06/2025

Resultado Preliminar de Remoções

17/06/2025

Recurso do Resultado Preliminar de Remoções

18/06/2025

Resultado Definitivo de Remoções

25/06/2025

Envio de documentos para servidores em afastamento

25/06/2025 à 02/07/2025

Atribuição dos removidos

17/07 a 21/07/2025

Efetivo exercício na unidade de destino

22/07/2025

ANEXO II

CHECKLIST DE DOCUMENTOS - REMOÇÃO ESCOLA CAMPO

1. Requerimento Padrão;

2. Documentos Pessoais;

3. Declaração de Anuência expedida pelo Superior Hierárquico (anexo III);

4. Termo de Compromisso de permanência na localidade - Escola Campo (anexo IV).

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA - REMOÇÃO ESCOLA CAMPO

Eu,___________________________________________________________________,

DECLARO para fins de REMOÇÃO PARA ESCOLA CAMPO, que o servidor público efetivo

_________________________________________________ da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, matrícula__________________, CPF nº ________.________.________-______ e RG nº _________________________, está com os registros acadêmicos referente ao Ano Letivo/2025 concluídos no SigEduca/GED.

Por ser expressão de verdade, firmo o presente.

________________________________/MT, _____de________________de 2025.

__________________________________

Ass. do Superior hierárquico/matrícula

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO - REMOÇÃO ESCOLA CAMPO

Eu,___________________________________________________________________,

matrícula _____________________, CPF nº ________.________._________-______ e RG nº ___________________________, efetivo (a) da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, no cargo de _________________________, lotado (a) na EE_______________________________, do município de___________________________________, pertencente à DRE ________________________________por este TERMO DE COMPROMISSO, de livre e espontânea vontade, DECLARO e me comprometo a permanecer na escola do campo, pelo período mínimo de 01 (um) ano, caso seja deferida a minha remoção para este destino. Ainda declaro que, mesmo tendo família constituída, assumo o compromisso ora descrito neste Termo, sem direito de reclamar nova remoção no período estabelecido.

Por ser expressão de verdade, firmo o presente.

________________________________/MT, _____de________________de 2025.

__________________________________

Ass. do Superior hierárquico/matrícula

ANEXO V

CHECKLIST DE DOCUMENTOS - REMOÇÃO POR PERMUTA

1. Requerimento Padrão de ambos os requerentes;

2. Documentos Pessoais de ambos os requerentes;

3. Declaração de Anuência expedida pelo superior hierárquico dos requerentes (anexo VI).

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA - REMOÇÃO POR PERMUTA

Eu,___________________________________________________________________, DECLARO para fins de REMOÇÃO POR PERMUTA, que o servidor público efetivo _________________________________________________________, da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, matrícula ________________, CPF nº ________.________.________-______ e RG nº _________________________, está com os registros acadêmicos referente ao primeiro semestre do Ano Letivo/2025 concluídos no SigEduca/GED.

Por ser expressão de verdade, firmo o presente.

________________________________/MT, _____de________________de 2025.

__________________________________

Ass. do Superior hierárquico/matrícula