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PORTARIA Nº 082/2025/SEAF, DE 30 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS FISCAIS TITULARES E SUPLENTES DE TERMOS DE FOMENTO CONFORME LEI FEDERAL 13.019.2014, E ART. 45 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN SEFAZ.CGE Nº 01.2016

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de Nomeação e publicação dos fiscais Titulares e Suplentes de Termos de Fomento, solicitado pela Coordenadoria de Convênios da SEAF/MT;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR E PUBLICAR os fiscais Titulares e Suplentes do seguinte Termo de Fomento;

PROCESSO

PROPOSTA

ANO

BENEFICIÁRIO

OBJETO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

CASACIVIL-PRO-2024/06368

1574

2024

INSTITUTO CATITU

O Presente Plano de Trabalho objetiva firmar parceria entre Instituto Catitu (IC), e o poder Público para a execução do projeto “Psicultura no Campo”. O projeto buscar dotar a Associação de Moradores Rurais do Gamaliel I e II (ASPROGAMA), em Cuibá (MT), e a Associação Comunitária de Mulheres Rurais de Cedral Grande (ACMRCG), em Rosário Oeste, de infra-estrutura, equipamentos adequados, treinamento e assistência técnica para atender as necessidades pertinentes ao cultivo integrado de peixes, através das técnicas da Piscicultura em Recirculação e Aquaponia, para produção mensal de 250 kg de peixe e 2000 pés de hortaliças em cada associação.

ELIZALDO BARBOSA

MATRÍCULA:

307713

BRASILIO ANTONIO FERREIRA SOARES

MATRÍCULA: 288653

Art. 2º São obrigações do fiscal da parceria, conforme o art. 52 da IN/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2016, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art. 51 da IN.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias anteriores que designa fiscal nos processos de parcerias acimas citados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR