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PROCESSO Nº:     SEDUC-PRO-2022/30896; SEDUC-PRO-2022/30896

INTERESSADOS: SOMAVE CONSTRUTORA LTDA.;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa jurídica SOMAVE CONSTRUTORA LTDA., RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 2984/SGAC/PGE/2023; 2. CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por SOMAVE CONSTRUTORA LTDA., de modo a manter incólume a decisão recorrida, proferida pelo Secretário de Estado de Educação; e 3. 3. DETERMINAR a notificação da interessada e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, a cientificação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de  maio  de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado