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EDITAL DE INTIMAÇÃO AO DEVEDOR FIDUCIANTE

Eu Bel. Valdir da Silva Marques, Oficial do Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca de Arenápolis-MT, segundo as atribuições a mim conferidas pelo Art. 26, 4º da Lei 9.514/97, bem como pelo Credor Fiduciário Cooperativa de Crédito de Fronteiras RO/MT - CNPJ nº 03.612.764/0001-26, referente a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - Cédula de Crédito Bancário nº 239801, registrada no RGI de Arenápolis-MT na Matricula nº 12.189, cujo vencimento inicial estipulado foi dia 17.04.2023 e o último para 17.09.2025 , com o saldo devedor de sua responsabilidade no valor de R$ 359.703,41 (trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e três reais e quarenta e um centavos), ou seja, 10% do débito atualizado até 28.02.2025, referente às parcelas. Para tanto, venho pelo presente INTIMAR a EMPRESA TIMOTEO COMERCIO DE PEIXES LTDA  -  CNPJ nº 11.126.644/0001-47, com endereço na Rodovia MT 160 KM 16, município de Nova Marilândia-MT;  AVALISTA/DEVEDORA SRª DANIELA TIMOTEO DA SILVA - CPF nº 034.922.211-81, com endereço na Av. Beira Rio, 305, Grande Terceiro, Aptº 1303 em Cuiabá-MT;  AVALISTA: VENCESLAU DE MATOS DOURADO JUNIOR - CPF nº 718.055.671-87, com endereço na Rua Vinte e oito, 306, Boa Esperança, Cuiabá-MT, para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas às parcelas e aos encargos vencidos e não pagos o valor do débito posicionado na data do requerimento que é de R$ 359.703,41 (trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e três reais e quarenta e um centavos), sujeito a atualização monetária, aos juros de mora e acréscimos das despesas de cobranças e honorários advocatícios, até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o encargo que vencer no prazo desta intimação. Ante o exposto, requer a INTIMAÇÃO de V.Srªs para que se dirijam ao Cartório acima descrito ou ainda perante a Agência Fiduciária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a 3ª e última publicação deste edital, a fim de efetuar a purgação do seu débito, acrescido de atualização monetária, aos juros de mora e demais encargos contratuais e ainda custas cartorárias provenientes desta intimação, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação. Nesta oportunidade, ficam V.Srªs cientificados que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26 § 7º da Lei 9.514/97.   Arenápolis-MT, 30 de maio de 2025.  Atenciosamente. Bel. Valdir da Silva Marques - Oficial.