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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 006/2023/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2023/02147.02

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO. CNPJ: 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: ART CAR VEÍCULOS LTDA - CNPJ sob o n° 23.207.454/0001-33

OBJETO: o presente termo tem como finalidade prorrogar a vigência do contrato 006/2023/CASACIVIL/MT, pelo período de 24 (vinte quatro meses), cujo objeto contratual é à contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Locação de Veículos Administrativos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível), devidamente licenciados junto ao DETRAN, com quilometragem livre, incluindo seguro, monitoramento por sistema GPS/GSM/GPRS, manutenção veicular, insulfilm e adesivagem para atender a Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARECER JURÍDICO Nº 1009/SGAC/PGE/2025; a “Cláusula Terceira - Da Vigência” do Contrato 006/2023/CASACIVIL/MT, como também fundamentado nos artigos: 57, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; o Decreto Estadual n. 840/2017 e alterações, e supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0001

Projeto/Atividade: 2006

Fonte: 1.500.0000/1.501.0100

Natureza da Despesa: 3.3.90.39

VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do referido contrato pelo período de 03/06/2025 a 02/06/2027, podendo ser encerrada antecipadamente caso ocorra a efetiva substituição da frota por meio de nova contratação, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

VALOR TOTAL: O valor do contrato é de R$ 222.984,00 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais).

GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da  garantia contratual para o novo período de vigência, conforme previsão contida na CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO 006/2023/CASACIVIL/MT - DA GARANTIA CONTRATUAL.

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O valor do contrato estabelecido na cláusula terceira deste instrumento é fixo e permanecerá inalterado, sem qualquer possibilidade de reajuste durante toda a vigência contratual prescrita na cláusula segunda deste termo, conforme pactuado na clausula 11.2 do contrato original.

DA RESCISÃO ANTECIPADA: O Contrato poderá ser rescindido, a critério da Administração, amigavelmente, antes do fim da vigência, em virtude de nova contratação oriunda de processo licitatório, consoante o disposto no art. 79, inciso II, da Lei 8.666/1993.

DA NÃO RENOVAÇÃO DA FROTA: A empresa contratada ficará isenta da obrigação de renovar a frota atualmente locada.

RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições no termo do contrato originário, seus aditivos e apostilamentos, anteriores.

DATA DA ASSINATURA: 30/05/2025.

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e  ANDRE LUIZ RIBEIRO - Representante da Empresa ART CAR VEÍCULOS LTDA.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(Original assinado)