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PORTARIA Nº 762/SSDPG, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre averbação de tempo de serviço a Defensor Público.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2024.0.000005656-1;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER averbação de tempo de serviço público ao Defensor Público ANDERSON PEREIRA MARTINS, para fins de antiguidade o período de 23/09/2013 a 17/11/2014, totalizando 421 (quatrocentos e vinte e um) dias, correspondentes a 1 (um) ano, 1 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias de tempo de serviço laborado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso