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PORTARIA Nº 035/2025/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal administrativo, fiscal suplente e fiscal técnico Contratos da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, da Portaria nº 159/2024/CASACIVIL.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela gestão e acompanhamento dos contratos administrativos vigentes, conforme informação e solicitação constantes nos autos dos respectivos processos abaixo relacionado.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração somente do gestor dos contratos administrativos abaixo relacionados, mantendo o restante dos servidores diversos nomeados para assumir as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

PROCESSO/ CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

ADMINISTRATIVO

FISCAL

SUPLENTE

FISCAL TÉCNICO

CASACIVIL-PRO-

2022/06714.04

016/2020/CCV/MT

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.

CNPJ 34.028.316/0016-90

Contratação de produtos e serviços por meio de pacotes de serviços dos Correios mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos.

05/06/2024

a

05/06/2025.

Giovana Patrícia Kisser Schwab

Matrícula

343531

Mayara Martins da Costa.

Matrícula: 273546

Lucimara

Auxiliadora

Mendes da

Silva

Matrícula:

307055

-

CASACIVIL- PRO-

2023/03003.04

012/2023/CCV/MT

TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais em regime de comodato, para atender a Casa Civil do Estado de Mato Grosso em todo território do Estado de Mato Grosso.

 14/06/2023

a

14/12/2025

Giovana Patrícia Kisser Schwab

Matrícula

343531

Isabella

Azevedo de

Amorim

Matricula:

306546

Leila Pereira

Campos

Matricula

283607

-

 CASACIVIL-PRO-

2024/02366.04

009/2024/CCV/MT

TIM S.A

CNPJ: 02.421.421/0001-11

O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL - Agência Nacional

de Telecomunicações, para

prestação de serviços de

Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, para atender a Casa Civil do Estado de Mato Grosso em todo território do Estado de Mato Grosso, que deriva da adesão participe à Ata de Registro de Preços nº 004/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão

Eletrônico nº 014/2022/

SEPLAG, em conformidade

com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.

07/03/2024

a

07/09/2026

Giovana Patrícia Kisser Schwab

Matrícula

343531

Isabella

Azevedo de

Amorim

Matricula:

306546

Leila Pereira

Campos

Matricula

283607

-

CASACIVIL-PRO-2025/03748.04

CONTRATO N. 009/2025/CASACIVIL

MEDEIROS E CURVO LTDA.

CNPJ 09.626.435/0001-10

Prestaçãodeserviçoscomdedicaçãodemãodeobraexclusivaem: limpezaasseioeconservação; copeiragem;garçom;  e encarregado; conformedescriçãoconstantenaCláusulaTerceira, para atender a Casa Civil/MT e suas unidades gestoras

12/05/2025

a

12/05/2026

Giovana Patrícia Kisser Schwab

Matrícula

343531

Leila Pereira Campos

Matricula: 283607

Isabella Azevedo de Amorim

Matrícula:

306546

Fiscal Técnico de Servente de Limpeza e Encarregado

Carlos Eduardo Barbosa.

Matrícula: 295745

Fiscal Técnico de Copeira e Garçom

Keite Barbosa de Oliveira.

Matrícula: 273916

Suplente de Fiscal Técnico

Wanderson da Silva.

Matricula: 218734

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir da data de 02/06/2025.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 30 de maio de 2025.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(original assinado)