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PORTARIA Nº 116/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/06311.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.430,6867  ha, situada no município de BRASNORTE/MT, denominada “FAZENDA PORTA DO CÉU II”.

Perímetro: 21.447,31 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FTL-P-2042, de coordenadas N 8.670.479,721m e E 359.664,017m; Situado no limite de área da “FAZENDA PORTA DO CÉU III” Posse de Carlos Alberto de Carvalho, CPF: 236.812.251-68, RG: 3244659-4 SSP/MT, e com “CORREGO TANGARA”; deste, segue confrontando com a margem direita a montante do “CORREGO TANGARA”, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°33'30" e 116,00 m até o vértice FTL-P-2043, de coordenadas N 8.670.367,908m e E 359.694,903m; 168°21'43" e 158,16 m até o vértice FTL-P-2044, de coordenadas N 8.670.212,997m e E 359.726,809m; 176°42'06" e 223,25 m até o vértice FTL-P-2045, de coordenadas N 8.669.990,122m e E 359.739,653m; 165°08'01" e 167,35 m até o vértice FTL-P-2046, de coordenadas N 8.669.828,377m e E 359.782,588m; 169°49'41" e 227,05 m até o vértice FTL-P-2047, de coordenadas N 8.669.604,892m e E 359.822,687m; 203°46'56" e 350,35 m até o vértice FTL-P-2048, de coordenadas N 8.669.284,290m e E 359.681,402m; 169°33'31" e 167,85 m até o vértice FTL-P-2049, de coordenadas N 8.669.119,218m e E 359.711,822m; 170°45'50" e 79,61 m até o vértice FTL-P-2050, de coordenadas N 8.669.040,636m e E 359.724,600m; 188°19'00" e 204,36 m até o vértice FTL-P-2051, de coordenadas N 8.668.838,430m e E 359.695,041m; 188°22'09" e 202,83 m até o vértice FTL-P-2052, de coordenadas N 8.668.637,761m e E 359.665,520m; 165°43'05" e 225,08 m até o vértice FTL-P-2053, de coordenadas N 8.668.419,635m e E 359.721,046m; 179°56'26" e 198,70 m até o vértice FTL-P-2054, de coordenadas N 8.668.220,933m e E 359.721,252m; 126°28'35" e 94,23 m até o vértice FTL-P-2055, de coordenadas N 8.668.164,912m e E 359.797,026m; 177°03'08" e 123,44 m até o vértice FTL-M-1102, de coordenadas N 8.668.041,638m e E 359.803,374m; Situado na margem direita do “CORREGO TANGARA” e com a faixa de dominio da “ESTRADA MUNICIPAL T.I MENKU”; deste, segue confrontando com a faixa de dominio da “ESTRADA MUNICIPAL  T.I  MENKU”  260°56'07"  e  589,92  m  até o  vértice  FTL-M-1103, decoordenadas N 8.667.948,694m e E 359.220,821m; 226°20'44" e 59,88 m até o vértice FTL-M-1109, de coordenadas N 8.667.907,356m e E 359.177,494m;  210°19'07" e 105,25 m até o vértice FTL-M-1107, de coordenadas N 8.667.816,503m e E 359.124,364m; 250°04'47" e 372,64 m até o vértice FTL-M-1106, de coordenadas N 8.667.689,542m e E 358.774,024m; 230°27'06" e 3.281,33 m até o vértice FTL-M-1105, de coordenadas N 8.665.600,224m e E 356.243,838m; 240°22'58" e 2.751,15 m até o vértice ALS-M-0922, de coordenadas N 8.664.240,591m e E 353.852,134m; Situado no limite da faixa de domínio da “ESTRADA MUNICIPAL T.I MENKU” e com área da “FAZENDA SANTA ROSA” de Wanderlei Antônio Nodari, CPF: 318.526.961-68, RG:478.506 SSP/MT, Espólio de Vera Lucia Rodrigues Domingos, CPF: 466.164.071-68, RG: 0613473-4-SSP/MT, Inventariante Viviane Rodrigues Domingos Nodari, CPF: 026.671.381-55, RG:1559216-2 SESP/MT, Matricula: 0867, CNS: 06.422-0, Código do Incra:000.035.482.838-3; deste, segue confrontando com área da “FAZENDA SANTA ROSA”, com os seguintes azimutes e distâncias: 352°04'01" e 5.126,76 m até o vértice FTL-M-1101, de coordenadas N 8.669.318,286m e E 353.144,551m; Situado no limite de área da “FAZENDA SANTA ROSA” e com área da “FAZENDA PORTA DO CÉU III”; deste, segue confrontando com área da “FAZENDA PORTA DO CÉU III”, com os seguintes aziute e distância: 79°53'40" e 6.523,04 m até o vértice FTL-M-1196, de coordenadas N 8.670.462,829m e E 359.566,398m; 80°10'58" e 99,07 m até o vértice FTL-P-2042, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas FTL−B−0038 de coordenadas E 359.043,572 m e N 8.669.245,622 m, implantada na Sede da Fazenda Porta do Céu II, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 28 de maio de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT