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PORTARIA Nº 760/SSDPG, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre averbação de tempo de serviço a Defensor Público.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2024.0.000008425-5;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao Defensor Público HENRIQUE LUIS COTTING DOS SANTOS, a averbação do tempo de serviço público, para fins de antiguidade, referente aos períodos de 26/01/2018 a 13/10/2022 e 14/10/2022 a 06/10/2024, totalizando 2.446 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis) dias, correspondentes a 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 11 (onze) dias de tempo de serviço laborado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos cargos de Assistente II e III de Juiz de Direito.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso