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ATO N.º 964/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2024.12.04780, do Mato Grosso Previdência, resolvem REVERTER a aposentadoria por invalidez da Sra. ANDREA MARIA HADDAD PINTO, RG n.º 12***98-4 SESP/MT e CPF n.°886.***.***-78, retornando-a ao serviço público estadual, conforme Laudo Pericial de n.º 116311 e a inteligência dos artigos 11, incisos V e 31, da Lei Complementar Estadual n.°04/1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 03 de junho de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)