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PORTARIA Nº 529/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o valor da per capta para o termo de fomento a ser celebrado entre Organizações da Sociedade Civil e SEDUC/MT conforme Instrução Normativa nº001/2025/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, Alan Resende Porto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, o Decreto n° 446, de 16 de março de 2016, e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 01, de 17 de março de 2016, que regulamenta no âmbito estadual a respectiva Lei Federal.

Considerando a necessidade de implementação do Plano Estratégico da SEDUC - o Programa Educação 10 anos instituído pelo Decreto 1497 de 10 de outubro de 2022;

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao Plano Estadual de Educação instituído pela LEI Nº 11.422, DE 14 DE JUNHO DE 2021 e a melhoria dos indicadores de fluxo e proficiência dos anos finais e ensino médio;

Considerando a Instrução Normativa Nº 001/2025/GS/SEDUC/MT que dispõe sobre normas e procedimentos necessário à celebração de parcerias para transferência de recursos financeiros exclusivamente entre a Secretaria de Estado de Educação e as Organizações da Sociedade Civil - OSCs sem fins lucrativos e que disponibilizem Oficinas Pedagógicas Inclusivas de Aprendizagem ao Longo da Vida à estudantes Público Alvo da Educação Especial - PAEDE;

Considerando a necessidade de selecionar propostas sobre Oficinas Pedagógicas Inclusivas de Aprendizagem ao Longo da Vida à estudantes Público Alvo da Educação Especial - PAEDE a ser celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o valor per capita para a transferência de recursos financeiros da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT) às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atendem exclusivamente estudantes PAEDEs, formalmente conveniadas por meio de Termo de Fomento, destinado ao custeio de oficinas pedagógicas inclusivas de aprendizagem ao longo da vida para o atendimento dos estudantes Público Alvo da Educação Especial (PAEDE).

Art. 2º O valor per capita a ser transferido pela SEDUC/MT às OSCs conveniadas será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por estudante PAEDE matriculado e frequente, conforme registro mensal de frequência e demais evidências a ser apresentado pela OSC.

§ 1º Considera-se estudante matriculado e frequente aquele que possuir matrícula ativa na OSC e comprovar frequência regular nas atividades oferecidas, de acordo com os critérios definidos no Plano de Trabalho aprovado e no Termo de Fomento.

§ 2º O repasse dos recursos financeiros será efetuado em duas parcelas anuais, mediante apresentação dos relatórios de frequência dos estudantes PAEDE e demais documentos conforme Instrução Normativa 001/2025/GS/SEDUC/MT, devidamente assinado pelo representante legal da OSC e atestado pela Coordenadoria de Educação Inclusiva (COEIN) da SEDUC/MT.

Art. 3º Os recursos financeiros transferidos a título de per capita deverão ser utilizados pelas OSCs para o financiamento das atividades e serviços previstos no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento, de acordo com as normativas da Instrução Normativa 001/2025/GS/SEDUC/MT.

Art. 4º A comprovação da correta aplicação dos recursos financeiros transferidos será realizada pela OSC por meio da prestação de contas, em conformidade com a legislação vigente, as normas da SEDUC/MT e as cláusulas estabelecidas no Termo de Fomento (ANEXO 1).

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 2 de junho de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO 1

TERMO DE FOMENTO Nº________2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A ___________________.

Processo: ___________.

O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob nº, 53.291.992/0001-10, com sede e foro na capital do Estado de Mato Grosso, sito a Rua: Eng. Edgard Prado Arze, Nº 215 - CEP 78.049-906, Centro Político Administrativo, neste ato representado pela Secretária de Estado de Educação nomeado na forma do Ato Governamental nº 185/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 20 de fevereiro de 2024, o Senhor, ALAN RESENDE PORTO, portador do RG Nº  _______   e inscrito no CPF n°_________, brasileiro, residente e domiciliado à __________, Cuiabá-MT, doravante denominado CONCEDENTE, do outro lado, a (OSC) ______, inscrita no CNPJ nº _____________, com sede na  Rua _____________, ____/MT, neste ato representado por seu Presidente,  Sr ___________________, portadora do RG nº ________ e do CPF _________, brasileiro, residente e domiciliado ______________ doravante denominado, CONVENENTE. O presente Termo de Fomento se sujeita às Normas da Lei n° 9.078 de 30/12/08, ao Decreto Estadual n° 1.842/2009 de 11/03/09, ao Decreto Federal nº 93.872/86, ao Decreto Estadual nº 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, ao Decreto Estadual n° 7.217 de 14 de março de 2006, a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 572/15, a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015, ao Decreto Estadual nº 446 de 16 de março de 2016 e à Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, publicada em 18/03/2016, e Instrução Normativa nº 001/2025/GS/SEDUC/MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Fomento “Prestação de serviços de utilidades publica de interesse civil e do estado oferta de Oficinas Pedagógicas Inclusivas de aprendizagem ao longo da vida aos estudantes Público Alvo da Educação Especial”, em consonância com o Plano de Trabalho aprovado e que integrará o Termo de Fomento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

I - DO CONCEDENTE

1- Analisar o Plano de Trabalho observando a sua viabilidade para atendimento as necessidades do CONVENENTE, tendo como propósito a qualificação técnica e capacidade operacional para gestão do objeto conveniado;

2- Liberar os recursos financeiros para crédito em conta bancária específica, indicada pelo CONVENENTE, conforme valor fixado neste Termo de Fomento;

3- Fazer cumprir fielmente as especificações técnicas exigidas no Plano de Trabalho;

4- Conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, através da Coordenadoria de Educação Inclusiva, bem como de assumir ou transferir responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada;

5- Dar livre acesso aos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a Termos de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

6- Viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos, manter em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento, além de divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;

II - DO CONVENENTE

1- Abrir conta bancária, específica para movimentar os recursos, com preferência no Banco do Brasil. Comprovada a não existência de agências dessa instituição bancária no município, poderá movimentar os recursos através das instituições de crédito que melhor lhe convier, preferencialmente público;

2- Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade e prestadores de serviços;

3- Aplicar os recursos recebidos do CONCEDENTE, nas finalidades previstas na Cláusula Primeira do presente termo, obedecendo o cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho;

4- Aplicar obrigatoriamente em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, os recursos decorrentes deste Termo, enquanto não agregados na sua finalidade, devendo ser escolhida a operação que apresentar melhor rendimento, observando a necessidade de sua utilização;

5- Os saldos de Rendimentos provenientes de aplicação no mercado financeiro, caso houver, poderão ser executados no objeto do Termo de Celebração com anuência do CONCEDENTE, ou restituir ao CONCEDENTE em consonância com a Instrução de Serviço nº 001/2017 - SGCO/SATE/SEFAZ ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação, quando houver:

a)   Inexecução do objeto avençado;

b)  Não apresentação da prestação de contas parcial ou final nos prazos estabelecidos;

c)   Utilização dos recursos, em finalidades diversas do seu objeto;

d) Não apresentação de evidências comprovando a utilização do recurso do termo de fomento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado;

6- Restituir ao CONCEDENTE saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção, quando não aplicados;

7- Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCON) com dados relativos a execução da Celebração encaminhando ao CONCEDENTE;

8- Responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Organização da Sociedade, os danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do Artigo 35, inciso XVI, da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT 01/2016;

9- Facilitar o livre acesso dos agentes da administração pública, do Controle Interno e do Tribunal de Contas, correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a Termos de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

10- Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;

11- Manter arquivados os documentos originais da Celebração, em boa ordem e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo CONCEDENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor do presente Termo de Fomento é de R$ _______________ (valor por extenso), por parte da CONCEDENTE.

Subcláusula Primeira - Os dispêndios do CONCEDENTE, decorrentes da execução deste Termo de Fomento, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

UO: _________;

Programa: ____;

Ação: ______;

Natureza de Despesa: _____;

Fonte:  _________.

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CONCEDENTE- 2025

OBJETO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

Trabalho com Oficinas Pedagógicas Inclusivas

R$

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

R$

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CONCEDENTE- 2026

OBJETO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

Trabalho com Oficinas Pedagógicas Inclusivas

R$

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

R$

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CONCEDENTE- 2027

OBJETO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

Trabalho com Oficinas Pedagógicas Inclusivas

R$

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

R$

CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, sendo a sua movimentação realizada no Banco do Brasil, Agência nº __________, Conta Corrente nº ________, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão até o saneamento das impropriedades:

I- Quando houver evidências de irregularidades na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II- Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;

III- Quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de Controle Interno ou Externo, conforme Artigo 38 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016.

A 1ª parcela do recurso somente será liberada após a publicação em Diário Oficial;

Parágrafo Primeiro - Para a liberação de recursos após a primeira parcela, durante a vigência da parceria, quando se tratar de mais de uma parcela, será exigida a Habilitação Plena das Organizações da Sociedade Civil, conforme Artigo 8º, parágrafo 3º, inciso III da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016.

Parágrafo Segundo - A não apresentação da prestação de contas parcial ou sua não aprovação ensejará o bloqueio das parcelas subsequentes da parceria e impedirá a celebração de novas parcerias com o Estado ficando inadimplente no SIGCON, conforme estabelece os Artigos 59 e 60 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 01/2016.

Parágrafo Terceiro - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata Instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente.

CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO

Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária em instituição financeira pública, conforme descreve o Artigo 42 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 01/2016.

Parágrafo Primeiro - Para efeitos deste artigo, são consideradas tarifas bancárias aquelas cobradas pelos serviços de transferência eletrônica, emissões de extrato e de saldo, ordens de pagamento a pessoa física e saques.

Parágrafo Segundo - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento terá vigência, a partir da data de assinatura, até __________.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO

A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública Estadual através do SIGCON e, também, fisicamente através de protocolo junto ao órgão celebrante, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.

Parágrafo Primeiro - A prorrogação de ofício da vigência do Termo de Fomento deve ser feita pela Administração Pública Estadual quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado, conforme estabelece o Artigo 48 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 01/2016.

Parágrafo Segundo - Nos casos de prorrogação da vigência do Termo de Fomento por necessidade do CONVENENTE, o mesmo deverá incluir a solicitação no SIGCON e formalizar o pedido mediante ofício, com as razões da não execução no período programado, no prazo de 30 (trinta) dias, antes do término da vigência deste instrumento, podendo o órgão ou entidade CONCEDENTE, após análise da Área Técnica respectiva e do Setor Jurídico, celebrar o Termo de Prorrogação Simplificado de Vigência, que será assinado apenas pelo CONCEDENTE.

Parágrafo Terceiro - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original, conforme estabelece o Artigo 49 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 01/2016.

CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO

O Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, especialmente, a INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 01/2016.

CLÁUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES

É VEDADO AO CONCEDENTE:

I- Realizar Termo de Fomento com pessoas físicas ou entidade privadas com fins lucrativos, como também, com municípios que não atendam a todas as exigências do Artigo 17 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 01/2016;

II- Realizar Termo de Fomento com entidades privadas sem fins lucrativos e que tenham como dirigentes agentes políticos do Poder Público ou do Ministério Público, bem como, dirigentes da Administração Pública de qualquer esfera Governamental ou respectivo cônjuge, parente em linha reta colateral ou por afinidade até o 2º Grau;

III- Com Entidades Públicas ou Privadas cujo objeto social não se relacione às características do Programa ou que não disponha de condições técnicas para executar o Termo de Fomento;

IV- Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com o Estado, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado do objeto do Termo de Fomento;

c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

d) ocorrência de danos ao Erário; ou,

e) prática de outros atos ilícitos na execução de Termo de Fomento.

É VEDADO AO CONVENENTE:

I- Solicitar recursos caso esteja em mora ou inadimplência com a Administração Pública Estadual ou irregular em qualquer uma das exigências descritas na INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016;

II- Realização de despesas a título de administração, de gerência ou similar;

III- Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;

IV- Aditamento do Termo de Fomento para alteração do objeto pactuado;

V- Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de urgência;

VI- Realização de despesa em data anterior ou posterior a vigência desta Fomento;

VII- Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;

VIII- Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimento fora dos prazos;

IX- Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

X- Realização de despesas com publicidade;

XI- Pagamento de despesas que não estejam previstas no objeto compactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO

O Termo de Fomento e seus aditivos, somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação no Diário Oficial do Estado, conforme Artigo 32 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 01/2016.

O CONCEDENTE alimentará o Portal da Transparência que servirá como ferramenta indispensável para dar publicidade a Sociedade após a celebração, alteração, liberação dos recursos, acompanhamento, fiscalização da execução e prestação de contas deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

O fiscal da parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante Termo de Fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de devida pela OSC.

Parágrafo Primeiro - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Fomento se dará por meio dos designados abaixo:

Fiscal: ____________, Matrícula: _________;

Gestora: ____________, Matrícula: _________;

Comissão de Monitoramento: ____________, Matrícula: _________;

A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por 03 (três) servidores, sendo um da Coordenadoria de Gestão de Rede (COGER), um da Coordenadoria de Gestão Pedagógica (COPED) e um da Coordenadoria de Administração (COADM) da Diretoria Regional de Educação (DRE) de abrangência da OSC sendo designado os servidores através de portaria. (Conforme consta no Edital e na IN da SEDUC)

Ou quem vier a substituí-los ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas desse instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria, avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas conforme estabelece o Artigo 56 e seus § 1º, 2º, 3º e 4º da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 001/2016.

Parágrafo Único - A prestação de contas parcial, aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados, será composta da documentação exigida no Artigo 58 INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 01/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

A prestação de contas final é a demonstração consolidada da execução física e financeira do Termo de Fomento, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pela OSC e será acompanhada das documentações, conforme estabelece o Artigo 61 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 01/2016.

Subcláusula Primeira - Se a parceria exceder um ano, a OSC deverá apresentar prestação de contas ao final de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto, Artigo 62, § 2º, da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 01/2016.

Subcláusula Segunda - Durante o prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas no SIGCON, a OSC deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, conforme Artigo 62, § 4º, da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 01/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TOMADA DE CONTA ESPECIAL

O CONVENENTE que descumprir as cláusulas deste Termo de Fomento e as especificações do Plano de Trabalho aprovado será responsabilizado pela irregularidade praticada, sujeitando-se à instauração de Tomada de Contas Especial, na forma prevista na Legislação Pertinente.

Subcláusula Primeira - Com conclusão da Tomada de Contas Especial, o CONCEDENTE encaminhará cópia do processo à Controladoria Geral do Estado (CGE), para revisão e emissão de parecer.

Subcláusula Segunda - o Tribunal de Contas deverá receber da CONCEDENTE cópia do relatório de Tomada de Contas realizada quando da sua não aprovação para providências de sua responsabilidade.

Subcláusula Terceira - A Tomada de contas Especial também poderá ser instaurada para apurar fato praticado pelo administrador anterior, mediante solicitação do CONVENENTE, apresentação dos documentos necessários à apuração do fato, e comprovação de que tomou as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento do dano e penalização do administrador faltoso, ficando apto a assinar Termos no âmbito do Estado de Mato Grosso

Subcláusula Quarta - Após instaurada a Tomada de Contas Especial o CONCEDENTE deverá dar baixa da inadimplência no SIGCON, devendo o administrador atual dar prosseguimento na execução regular do objeto, no caso de continuidade do Termo de Fomento.

Subcláusula Quinta - Será dispensada a tomada de contas especial, quando:

a) o valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ;

b) o prazo transcorrido entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente seja superior a 10 (dez) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO

A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações clara de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a sessenta dias, conforme estabelece a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01 de 17 de março de 2016.

Subcláusula Primeira - A formalização da rescisão deverá ser executada diretamente no SIGCON, no módulo respectivo, que gerará o Termo de Rescisão e impedirá que o CONVENENTE se torne inadimplente no final da vigência do Termo de Fomento.

Subcláusula Segunda - Quando se tratar de Rescisão Unilateral os procedimentos administrativos serão realizados em conformidade com as determinações dispostas no Parágrafo anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As reclamações, notificações e petições sobre o presente Termo de Fomento, serão feitas por escrito e remetidos aos endereços constantes do preâmbulo deste termo.

Subcláusula Primeira - Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Fomento serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário.

Subcláusula Segunda - Aplica-se subsidiariamente ao presente Termo de Fomento   as disposições contidas na INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 01/2016, no Capítulo das Disposições Finais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT, para dirimir dúvidas   decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado exclusiva de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública

E, por estarem de pleno acordo firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.

Cuiabá-MT,            de                                   de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso

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Presidente da OSC

TESTEMUNHAS:

___________________________________________________RG N°_________________ SSP/____

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