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D.O. nº29002 de 03/06/2025

Portaria 39/2025/GAB-SEJUS/MT - Comissão de recebimento definitivo de bens móveis

PORTARIA Nº 39/2025/GAB-SEJUS/MT

Institui a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de bens móveis de consumo, permanentes e intangíveis, e estabelece os procedimentos para o recebimento de bens no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso - SEJUS/MT, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n. 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n. 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, alterada e acrescida pelo Decreto n. 595, 8 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o art. 6º, inciso XIII, alínea ‘a’ da I.N. N.º 07/2025/GAB-SEJUS/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar melhorias na gestão e na eficiência ao recebimento de bens adquiridos por esta Secretaria; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos dispositivos mencionados;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de bens móveis de consumo, permanentes e intangíveis da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (SEJUS/MT), para realizar a verificação da qualidade e atestar a quantidade dos bens recebidos como objetos de contrato, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e criminal.

Parágrafo único. Englobam as unidades desconcentradas da SEJUS/MT que abrangem esta portaria o Sistema Penitenciário,  Sistema Socioeducativo e Política sobre Drogas.

Art. 2º A Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de bens será composta por servidores do quadro próprio de pessoal das áreas sistêmica e finalística das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da SEJUS/MT.

Art. 3º A indicação dos membros da comissão é de responsabilidade das Unidades Administrativas, cabendo-lhes a substituição de servidores a conveniência delas, independentemente de fundamentação.

Parágrafo único. Far-se-á a substituição de membros mediante publicação de portaria.

Art. 4º É vedada às unidades a criação de comissões de recebimento definitivo próprias distintas a esta portaria.

Art. 5º Designa-se para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

SETOR

MEMBROS

SAAP

RIAD OMAR FARES

CLEIDE AMARAL CALIXTO

GENICE RAQUEL DE PINHO LEITE

KENER RICARDO BARBOSA

GIULLIANO VOLPATO

GLEIDIANE CUSTÓDIA DA SILVA ASSIS

ANDERSON LUIZ POLETO

MILTON FLÁVIO DE BRITO ARRUDA

LUCIVALDO  ARRUDA E SILVA

RILDO PEREIRA DA SILVA

 DILTON MATOS FREITAS JUNIOR

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO E POLÍTICA SOBRE DROGAS

CLÁUDIA MARIA MORBECK MATTOS SIQUEIRA

ADRIANA ARRUDA DOS SANTOS

CRISTIAN AUXILIADORA SIQUEIRA DA COSTA

EDIVAN DA SILVA

LUCIMARA LEITE SOARES DOS SANTOS

SUELI RODRIGUES SABARÁ

VILMAR BALBINO VIANA

WALCIRLENE FERREIRA PATRÍCIO UNTAR

SEJUS-CSP

OLGA A. LEIVA CABELHO DE SANTANA

KATCHUCY LUZ DOS SANTOS

ROSIVET VICENZA PRADO

DANIELE LAURA DE BARROS

SEJUS-CMEP

POLIANA DA ROCHA SANTOS

ANA CAROLINA ARRUDA DOS SANTOS

ILDEBRANDO CIGARINO DE ARRUDA

ZAQUEU BARROS DE OLIVEIRA

SEJUS - CTI

ALTAMIRO BENEDITO NAZARIO

DANIELLE FERREIRA DE ARRUDA ORMOND

JACKSON ALEXANDRE PEREIRA

GISELLE LUIZA LOURENÇO DA SILVA

CAMILA CAMPOS DA SILVA FONTES

SEJUS-CETAP

LEONARDO DA SILVA FERREIRA

THAYLA FERNANDA SOUZA E SILVA

LUCIMAR PEREIRA POLETO

JORGE FIALHO MIDON JUNIOR

SEJUS-CPS

ANDRÉ COSTA MARQUES

SUELIN DIAS VALÉRIO MORAIS

DAVIS DA CONCEIÇÃO SOUZA

FAROUK KARLOS GUIMARÃES VILALBA

ALTAIR CLEBER DO NASCIMENTO

DIVINA GLÓRIA CAMPOS

MAXSIVELL DA SILVA PEDROSO

SEJUS-CTRAN

LUIZ ANTONIO DE LARA JUNIOR

LUCIMAR LEMES URBANO

BENEDITO DUEL BADUINA

RENAN ARAÚJO ORCIOLI

Art. 6º Os bens de consumo, materiais permanentes e intangíveis adquiridos por compras, mediante contratações, devem obrigatoriamente ser recebidos provisória e definitivamente, em consonância com as disposições da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 - Leis de Licitações e Contratos Administrativos.

Art. 7º O recebimento provisório dos bens deverá ser efetuado por servidor designado em contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aquisição do material - denominado ‘fiscal de contrato’ ou por seu sucessor ‘fiscal substituto’ -, ou ainda, por servidor devidamente designado pela autoridade competente da Unidade Administrativa Demandante para a atribuição, mediante termo circunstanciado, elaborado conforme Termo de Recebimento Provisório (TRP), Anexo I (para Lei n. 8.666/1993) e Anexo II (para Lei n. 14.133/2021) desta portaria, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e criminal.

Parágrafo único. Após o recebimento provisório, o responsável deve adotar providências para o envio do TRP e demais documentos à Comissão instituída, via Sistema Integrado de Gestão Administrativa Documental (Sigadoc), para que esta proceda o recebimento definitivo.

Art. 8º A Comissão Permanente deverá proceder o recebimento definitivo dos bens após a verificação de sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, mediante termo detalhado, elaborado conforme Termo de Recebimento Definitivo, Anexo III (para Lei n. 8.666/1993) e Anexo IV (para Lei n. 14.133/2021) desta portaria, com a participação de pelo menos 3 (três) membros da comissão designada.

§ 1º O prazo para recebimento definitivo é de até 15 (quinze) dias consecutivos após a comunicação formal do recebimento provisório do objeto por parte da fiscalização do contrato ou da Unidade Demandante.

§ 2º Na impossibilidade do recebimento definitivo dos materiais/bens pelos membros designados nesta Portaria, poderá a autoridade competente da Unidade Administrativa ou Demandante, excepcionalmente, designar outros servidores da unidade para recebimento, mediante justificativa nos autos.

Art. 9º Os membros da Comissão deverão informar ao fiscal do contrato ou à Unidade Demandante no prazo de até 3 (três) dias úteis, por meio de e-mail institucional oficial ou via Sigadoc, sobre a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), com cópia anexa do documento ao meio de comunicação utilizado, para providências do fiscal ou servidor designado quanto ao atesto da Nota Fiscal (NF) e instrução do processo de pagamento do contratado.

Parágrafo único. O fiscal/servidor designado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para proceder o atesto da Nota Fiscal, devidamente identificado e datado, por meio do Relatório de Atesto (Anexo VI da IN nº 007/2025/GAB/SEJUS), e encaminhá-la para providências de pagamento com os relatórios e documentações necessárias dispostas na Instrução Normativa nº 007/2025/GAB/SEJUS.

Art. 10º Quando se tratar de materiais permanentes, a Comissão deverá solicitar à Unidade Demandante o mapa de distribuição de localização dos bens móveis, anexo aos autos Sigadoc, a fim de viabilizar a inserção dos dados no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGPAT) pela Coordenadoria de Patrimônio e Serviços, sendo a presença do documento indispensável antes ao encaminhamento dos autos ao fiscal/servidor, observado o prazo estabelecido no Art. 9º desta portaria.

Art. 11 A Coordenadoria de Patrimônio e Serviços poderá solicitar, a pedido da Comissão, às Unidades Administrativas Demandantes a designação de servidor para compor a comissão, em caráter excepcional e temporário, quando o bem a ser recebido for considerado complexo e que requeira conhecimentos técnicos e/ou específicos, ao qual ficará encarregado da emissão do Laudo Técnico de Conformidade.

§ 1º O servidor designado de que trata o caput fará parte do Termo de Recebimento Definitivo dos bens, atribuindo-lhe todas as prerrogativas e as responsabilidades administrativa, civil e criminal dos demais membros.

§ 2º Aos bens relacionados à área de Tecnologia da Informação, a Unidade Demandante deverá, obrigatoriamente, formalizar solicitação à Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a emissão de Laudo Técnico de Conformidade, que após deverá restituir os autos à Comissão correspondente para elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.

Art. 12 Compete à estrutura da SAAS, por meio da Comissão instituída por esta portaria, realizar o recebimento definitivo de bens móveis permanentes destinados às unidades localizadas no interior do Estado, nos casos em que a Unidade Demandante não possua comissão própria para este fim.

Art. 13 Os pedidos de prorrogação do prazo de entrega de bens previstos nesta Portaria, bem como as solicitações de substituição de marca e/ou modelo de materiais ou equipamentos, formulados pela contratada e encaminhados ao fiscal do contrato ou à Unidade Demandante, deverão ser devidamente instruídos em processo SIGADOC com os documentos exigidos no art. 35, §1º e art. 36, §1º da Instrução Normativa n.º 07/2025/GAB-SEJUS/MT, para análise pela Unidade Administrativa responsável pela gestão da demanda.

Art. 14 A apreciação das solicitações preteridas para prorrogação do prazo para entrega de bens e para substituição de marca ou aceitação de bem/material com características distintas, ainda que de qualidade superior àquelas descritas no Contrato ou na Requisição, será realizada pelo Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica (GSASIST-SEJUS-MT), após instrução do processo, conforme preveem os dispositivos descritos no art. 35, §§ 2º e 3º e no art. 36, §2º da I.N. N.º 07/2025/GAB-SEJUS/MT.

Art. 15 O fiscal do contrato/servidor designado deverá comunicar ao gestor do contrato ou à Unidade Demandante o fato de bens adquiridos e entregues fora do prazo avençado na Requisição ou em desconformidade com as especificações do edital e/ou contrato, para que se adotem providências quanto à apuração de eventual descumprimento contratual, conforme orienta o inciso XV do art. 6º da I.N. N.º 07/2025/GAB-SEJUS/MT

Art. 16 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira

Secretário de Estado de Justiça

SEJUS/MT