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PORTARIA Nº 323/2025/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 668/2024;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 14071/2025/GRV/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2025/11835, instruído na Gerência de Regularização de Veículos - GRV, que apurou fraude na transferência de jurisdição para Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Cancelar, com fulcro na Lei Estadual nº 7.692, de 2002, o serviço de Transferência de Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo nº 244177337331, referente ao veículo de marca/modelo VOLVO/FH 540 6X4T SUSP (Nacional), placa SEI9E23, RENAVAM nº 1336413120, chassi nº 9BVRT60D6PE934727, em razão de fraudes praticadas no processo de serviço nº 00630703/2024, da 43ª Ciretran de Jauru.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de junho de 2025.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador de RENAVAM do DETRAN-MT

(Original Assinado)