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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUTOS 1002162-49.2025.8.11.0015 - PJE ESPÉCIE Recuperação Judicial VALOR DA CAUSA: R$ 3.747.340,70 PARTE AUTORA: JD DISTRIBUIDORA DE ACO E TRANSPORTES LTDA - EPP (Matriz), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 27.863.872/0001-30, com endereço na Avenida dos Pinheiros, número 2.976, bairro Residencial Carandá Bosque, Sinop/MT, CEP 78.553-566 e JD DISTRIBUIDORA DE ACO E TRANSPORTES LTDA - EPP (Filial), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 27.863.872/0002-10, com endereço na Avenida dos Pinheiros, número 2.976, sala 01, bairro Residencial Carandá Bosque, Sinop/MT, CEP 78.553-566 (Id. 182199807), ambas com e-mail jdcalhasnp@hotmail.com, autodenominadas “GRUPO JD”. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: Joao Tito S. Cademartori Neto OABMT16289-B, Alexander Capriata - OAB MT16876-O e Karlos Lock OAB MT16828-O Administrador(a) Judicial:  Jorge Gonso Consultoria Empresarial, CNPJ n. 09.042.369/0001-31, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 1731, Sala n.º 1409, CEP 78.050-000, Cuiabá/MT, telefone (65) 99972-1001, e-mail: jorge@gonso.com.br, na pessoa de seu representante legal, Jorge Jeronimo Gonso - Advogado OAB/MT 10217 PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial ID 195245398, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 195023034, junto ao PJE (Processo Judicial Eletrônico), devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005. RELAÇÃO DE CREDORES - ID 195245398: CLASSE QUIROGRAFÁRIA: Jefer Produtos Suderúrgicos Ltda 02.999.999/0001-50 683.733,77; Arcelormittal Brasil S/A 17.469.701/0101-30 364.162,00; Steel Amazônia Fabricação de Produtos Trefilados de Metal Ltda 40.084.417/0001-02 245.052,00; Banco da Amazonia S/A 04.902.979/0001-44 168.734,99; Aço Cearense Industrial Ltda 00.990.842/0001-38 166.000,00; Banco Santander Brasil S/A 90.400.888/0001-42 119.900,00; Atlanta FIDC Multissetorial 11.468.186/0001-24 111.000,00; Itau Unibanco S/A 60.701.190/0001-04 11.110,00. CLASSE TRABALHISTA: Lucas de Oliveira 034.060.891-94 50.000,00; Derci Marques Leite 761.776.539-87 30.000,00; Aleff Silveira Neves 047.247.321-21 2.624,06; Jean Carlos Brunetto 053.922.651-38 2.520,68; Marcelo Fagundes Florentino Silva 024.611.781-86 2.520,68. RESUMO DA DECISÃO DE ID. 187925111 PROFERIDA NO DIA 21/03/2025:“(...) f) Após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) Vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”).  Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. ADVERTÊNCIAS: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores, a contar da publicação do edital (artigos. 53 e 55, da Lei 11.101/2005). Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial (art. 7º, §2º, da Lei), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante o Administradora Judicial, no seguinte endereço: Jorge Gonso Consultoria Empresarial, CNPJ n. 09.042.369/0001-31, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 1731, Sala n.º 1409, CEP 78.050-000, Cuiabá/MT, telefone (65) 99972-1001, e-mail: jorge@gonso.com.br, na pessoa de seu representante legal, Jorge Jeronimo Gonso - Advogado OAB/MT 10217, onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, GENI RAUBER PIRES - Técnica Judiciária, digitei. Sinop-MT, 03 de junho de 2025.  (Assinado Digitalmente) JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a)