Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 783/SSDPG, DE 03 DE JUNHO DE 2025

Dispõe acerca de designação de Defensores em acúmulo de funções em auxílio

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000010513-9, com o resultado do acúmulo de funções do edital publicado na Portaria nº 764/SSDPG de 30 de maio de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR em acúmulo de funções a Defensora Pública MARIA ALESSANDRA SILVERIO para atuar em auxílio na 1ª Defensoria do Núcleo de Defesa do Consumidor, Direitos Coletivos e Juizados Especiais Cíveis da Capital, durante o período de 04/06/2025 a 03/07/2025.

Art. 2º DESIGNAR em acúmulo de funções os Defensores Públicos RUBENS VERA FUZARO JUNIOR e WILLIAN FELIPE CAMARGO ZUQUETI para atuarem em auxílio na 2ª Defensoria do Núcleo de Defesa do Consumidor, Direitos Coletivos e Juizados Especiais Cíveis da Capital, durante o período de 04/06/2025 a 03/07/2025.

Art. 3º DESIGNAR em acúmulo de funções a Defensora Pública ZANAH FIGUEIREDO CARRIJO para atuar em auxílio na 3ª Defensoria do Núcleo de Defesa do Consumidor, Direitos Coletivos e Juizados Especiais Cíveis da Capital, durante o período de 04/06/2025 a 03/07/2025.

Art. 4º DESIGNAR em acúmulo de funções a Defensora Pública ERIKA SILVEIRA GUERREIRO para atuar em auxílio na 5ª Defensoria do Núcleo de Atendimento ao Público, Conciliação e Propositura de Inicias, durante o período de 04/06/2025 a 03/07/2025.

Art. 5º DESIGNAR em acúmulo de funções a Defensora Pública IZABELLA VALLENTINA AMARAL MARQUETTI SOUZA para atuar em auxílio na 9ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá, durante o período de 04/06/2025 a 03/07/2025.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso