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PORTARIA Nº 118/2025/INTERNET

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF constantes no processo de regularização fundiária INTERMAT-PRO-2022/08899 e INTERMAT-PRO-2025/06288  a necessidade de retificação da portaria 246/2014/INTERMAT e da Matrícula nº 5149 Registro Geral CRI Brasnorte - MT;

I - Retificar a informação referente a Portaria nº 246/2014/INTERMAT publicada em de 15 de dezembro de 2014, página 40 publicada no Diário Oficial do Estado nº 26.436, por conseguinte da Matrícula nº 5149 CRI Várzea Grande - MT.

ONDE SE LÊ:

I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao  patrimônio do Estado  de Mato Grosso a área de 1.479,1185 ha ( Hum mil, quatrocentos e setenta e nove hectares, onze ares, oitenta e cinco centiares), situado no Município de BRASNORTE/MT, Denominada “FAZENDA PRIMO IRMÃO” Perímetro: 17.981,87m e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO.

”Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AZV-M-0042, de coord. N 8.585.843,370m e E 354.298,301m; situado no limite da Faz. Danibú (ocupação) com a Faz. Bento Gonçalves (ocupação); deste, segue confrontando com a Faz. Bento Gonçales (ocupação), de Fernando Piazza RG n° 1034016434- SSP/RS e CPF n° 447.086.700-44, com azimute de 126°39’31” e distância de 3.350,77 m até o vértice AZV-M-0059, de coord. N 8.583.842,805m e E 356.986,313m; situado no limite da Faz.  Bento Gonçalves (ocupação) com a Faz. Buriti (ocupação); deste, segue confrontando com a Faz. Buriti (ocupação), de Silvana  Piazza, RG n° 5038979927  SSP/RS e CPF n° 473.807.050-91, com os seguintes azimutes e distâncias 219°59’23” e 569,32m até o vértice AZV-M-0039, de coord. N  8.583.406,618m  E 356.620,442m; 220°12’49” e 2.452,12m até o vértice AZV-M-0038, de co-ord. N 8.581.534,078m e E 355.037,256m; situado no limite  da  Faz. Buriti (ocupação) com a Faz. Nossa Senhora do Caravagio (ocupação); deste, segue confrontando com a Faz. Nossa Senhora do Caravagio (ocupação), de Terezinha Maria Pellizzer Nicolau, RG n° 9050595967 SSP/RS e CPF n° 227.131.400-30,  com azimute  de 220°20’15” e distância de 2.990,01m até o vértice AZV-M-0036, de coord. N 8.579.254,960m e E 353.101,857m; situado no limite da Faz. Nossa Senhora do Cara-vagio (ocupação) com a margem direita do Rio Papagaio; deste, segue confrontando com a margen direita  do  Referido  Rio à jusante  com  os seguintes azimutes e distâncias  21°12’02” e 557,54m até o vértice AZV-P-0083, de coord. N 8.579.774,764m e E 353.303,482m;341°08’08” e 525,97 m até o vértice AZV-P-0084, de coordenadas N 8.580.272,485m e E 353.133,420m;358°49’18” e 1.278,18m até o vértice AZV-P-0085, de coord. N 8.581.550,396m e E 353.107,138m;323°33’07” e 656,97m até o vértice AZV-P-0086, de coord. N 8.582.078,861m e E 352.716,837m; 308°11’11” e 531,25m até o vértice AZV-P-0087, de coord.N 8.582.407,294m e E 352.299,271m; 274°10’28” e 726,48m até o vértice AZV-M-0037, de coord. N 8.582.460,176m e E 351.574,718m; situado  no  limite da margem direita da Rio Papagaio com a Faz. Danibú (ocupação); deste, segue Confrontando com a Faz. Danibú (ocupação), de Giovana Guazeli Ronchi, RG nº 45.982.374-7 SSP/SP e CPF nº 331.462.068-38 com azimute de 38°50’07” e distância de 4.343,26m até o vértice AZV-M-0042, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coord. aqui descritas, e da base de controle den. Base Apoio, de coord. N 8.581.368,243m e E 358.0559,818m estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. As co-ordenadas da base foram transportadas e ajustadas à partir do metodo de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), todas as coordenadas encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao  Meridiano  Central  nº  57°00’, fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção “

LEIA-SE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1467,9755ha, situada no município de BRASNORTE/MT, denominada “FAZENDA PRIMO IRMÃO”.

Perímetro: 18056,12 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

AZV-M-0042

-58°20'32,500"

-12°47'19,637"

328,37

AZV-M-0059

126°57'

3351,4

FazendaBentoGonçalves(ocupação)|FernandoPiazza

AZV-M-0059

-58°19'03,702"

-12°48'25,196"

350,75

AZV-M-0039

220°16'

569,42

FazendaBuriti(ocupação)|SilvanaPiazza

AZV-M-0039

-58°19'15,909"

-12°48'39,331"

358,59

AZV-M-0038

220°30'

2452,6

FazendaBuriti(ocupação)|SilvanaPiazza

AZV-M-0038

-58°20'08,735"

-12°49'40,008"

337,82

AZV-M-0036

220°38'

2990,57

FazendaNossaSenhoradoCaravagio(ocupação)|TerezinhaMariaPellizzerNic...

AZV-M-0036

-58°21'13,321"

-12°50'53,854"

275,82

AZV-P-0083

21°30'

557,62

MargemdireitadoRioPapagaio

AZV-P-0083

-58°21'06,543"

-12°50'36,972"

279,17

AZV-P-0084

341°26'

526,08

MargemdireitadoRioPapagaio

AZV-P-0084

-58°21'12,097"

-12°50'20,744"

274,12

AZV-V-1669

07°12'

594,69

MargemdireitadoRioPapagaio

AZV-V-1669

-58°21'09,622"

-12°50'01,546"

274,12

AZV-P-0085

352°12'

694,68

MargemdireitadoRioPapagaio

AZV-P-0085

-58°21'12,746"

-12°49'39,150"

272,6

AZV-V-1670

330°36'

298,02

MargemdireitadoRioPapagaio

AZV-V-1670

-58°21'17,595"

-12°49'30,700"

272,15

AZV-P-0086

318°18'

362,81

MargemdireitadoRioPapagaio

AZV-P-0086

-58°21'25,598"

-12°49'21,885"

272,15

AZV-P-0087

308°29'

531,35

MargemdireitadoRioPapagaio

AZV-P-0087

-58°21'39,389"

-12°49'11,124"

277,1

AZV-V-1671

292°26'

463,09

MargemdireitadoRioPapagaio

AZV-V-1671

-58°21'53,582"

-12°49'05,372"

277,1

AZV-M-0037

247°56'

319,75

MargemdireitadoRioPapagaio

AZV-M-0037

-58°22'03,409"

-12°49'09,278"

272,81

AZV-M-0042

39°08'

4344,02

Fazenda Danibú(ocupação)|GiovanaGuazeliRonchi

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de maio de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT