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PORTARIA N° 181/2025/COR/SEJUS

O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 799/2024;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 015/2024, instaurado   pela   Portaria   nº 114/2024/CGE-COR/SESP   de 08/07/2024, publicada no D.O.E. n. 28.779 - fl. 18.

Considerando o teor do processo sob o nº SESP-PRO-2024/43726.

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2024, com análise do mérito, consoante as razões carreadas aos autos (SESP-PRO-2024/43726), diante da constatação da atipicidade.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário, para Comissão Processante cientificar o servidor e seu defensor, e ato contínuo a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis e devidas anotações;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 23 de abril de 2025.

Thiago Garcia Damasceno

Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso