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PORTARIA N° 028/2025/GS/SINFRA/MT

Estabelece procedimentos de gestão de projetos e contratos de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, em cumprimento às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Portaria nº 060/2023/CGAB/SINFRA, da Instrução Normativa nº 003/2023/GS/SINFRA-MT, e da Instrução Normativa nº 001/2025/GS/SINFRA-MT, e:

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos a serem adotados na preparação dos contratos e obras para iniciar a execução, em especial na alimentação do Sistema de SINFRALOG.

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer os procedimentos a seguir, visando a melhoria da gestão dos projetos e contratos de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 2° Fica estabelecido que no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria, as áreas de gestão de projetos da SINFRA, em especial a Superintendência de Projetos Rodoviários - SPOR, deverão cadastrar todos os projetos e orçamentos aprovados pela unidade, cujas obras não estejam com licitações em andamento ou licitadas.

Art. 3º Fica estabelecido como pré-requisito para aceitação de projetos de engenharia pela SINFRA, além das análises técnicas de engenharia, a análise de conformidade a ser realizada pelas áreas responsáveis pela gestão de projetos, mediante o preenchimento do Anexo I - Formulário de Análise de Conformidade para Aceitação de Projeto de Engenharia, desta portaria.

Art. 4º Para envio dos projetos de engenharia e demais documentos para instrução dos procedimentos licitatórios, deverá ser efetuada a análise de conformidade da documentação pelas áreas responsáveis pela gestão de projetos, mediante o preenchimento do Anexo II - Formulário de Análise de Conformidade para Abertura de Licitação para Obras Rodoviárias, ou Anexo III - Formulário de Análise de Conformidade para Abertura de Licitação para Obras Civis, ambos desta portaria.

Art. 5º Para abertura dos procedimentos licitatórios, as secretarias adjuntas da SINFRA deverão encaminhar os processos para autorização de abertura da licitação pelo Gabinete do Secretário, mediante elaboração de despacho constante do Anexo IV - Despacho para Autorização de Abertura de Processo Licitatório para Obras Rodoviárias, ou Anexo V - Despacho para Autorização de Abertura de Processo Licitatório para Obras Civis, ambos desta portaria.

Art. 6º Após finalizada a licitação e concluídos todos os procedimentos de contratação pela Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC, os processos deverão ser encaminhados às Secretarias Adjuntas respectivas para execução das atividades preparatórias listadas abaixo, que antecedem a emissão de ordem de início de execução:

I - Conferir os dados dos contratos registrados em cada aba do módulo de contratos do sistema SINFRALOG, tais como:

a) Dados gerais - informações básicas da licitação, número do contrato, natureza, objeto, setor de vinculação, empresa executora (credor), empresa supervisora, região de localização, valor do contrato, datas de vigência, prazo de execução e agregadores;

b) Garantia contratual - tipo de garantia, valor recolhido e percentual;

c) Dados dos empenhos relativos ao contrato;

d) Usuários do contrato;

e) Informações do contrato - data-base, tipo de reajustamento (grupo, etapa, sub-etapa, serviço ou obra), e a periodicidade do cronograma;

II - Realizar a conferência, complementação e/ou correção dos dados de gerais dos contratos, eventualmente registrados incorretamente no SINFRALOG;

III - Cadastrar as obras ou o fornecimento de serviços contratados para possibilitar a gestão e fiscalização através do sistema SINFRALOG;

IV - Cadastrar a comissão de fiscalização da obra, conforme a portaria de fiscalização, com as definições dos cargos e responsabilidades de cada membro, cabendo à superintendência de vinculação da obra inserir o registro dos responsáveis técnicos das empresas executoras e supervisoras;

V - Efetuar a correta vinculação do(s) ativo(s) da obra, quando for o caso;

VI - Cadastrar o(s) trecho(s) de rodovia onde será executada a obra, quando for o caso;

VII - Registrar o(s) município(s) abrangido(s) pela obra, com as extensões dos trechos correspondentes;

VIII - Efetuar a importação da planilha de proposta de preços iniciais homologada, no caso de obras;

IX - Cadastrar o cronograma físico-financeiro inicial da proposta apresentada pela empresa vencedora;

X - Efetuar a vinculação dos índices de reajustamento previstos em contrato a cada item de serviço constante da planilha, de acordo com a forma do reajustamento a ser aplicado, se por grupo, etapa, sub-etapa, serviço ou por obra;

XI - Definir o índice a ser utilizado no caso descontinuidade de publicação de índices de reajuste, utilizados no reajustamento de contratos de obras e serviços de engenharia firmados;

XII - Prestar suporte técnico às áreas executoras de obras quanto a operacionalização do sistema SINFRALOG;

XIII - Prestar orientações às áreas executoras na formalização dos processos de medição e reajustamento de contratos.

§ 1º Caso constatada alguma divergência nas informações dos ativos ou dos trechos correspondentes às obras a serem executadas, a área responsável pela execução da obra ou serviço deverá providenciar as adequações junto a UNIGEP.

§ 2º Caberá à Superintendência de Controle de Execução de Obras - SUCEO, ou a que vier a substituí-la, a execução das atividades estabelecidas neste artigo, quando se tratar de obras rodoviárias e demais serviços de engenharia, sem prejuízo das competências estabelecidas no Decreto nº 967, de 02 de agosto de 2024.

§ 3º A SUCEO poderá solicitar, mediante despacho, o apoio da equipe técnica de engenharia da UNIGEP para a execução das atividades previstas nos incisos I a X deste artigo.

Art. 7º A superintendência responsável pela execução da obra ou serviço objeto do contrato deverá adotar as seguintes providencias, antes do início da execução:

I - Definir os membros da comissão de fiscalização da obra ou serviço, em conjunto com o gabinete da secretaria adjunta correspondente, providenciando a publicação da respectiva portaria.

II - Emitir a ordem de início de execução dos serviços;

III - Cadastrar o cronograma físico-financeiro de execução da obra e serviços de engenharia, devidamente atualizado, caso necessário;

Art. 8º Fica vedada a emissão de ordem de início de serviços antes da execução das atividades estabelecidas no artigo 6º.

Art. 9º A Unidade de Gerenciamento de Projetos - UNIGEP deverá providenciar as customizações necessárias no sistema SINFRALOG, para atendimento das determinações desta Portaria.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 052/2024/GS/SINFRA, de 22 de novembro de 2024.

Cuiabá/MT, 04 de junho de 2025.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística