Aguarde por favor...

COORD. DE FISCALIZAÇÃO DE INDÚSTRIA E AGRONEGÓCIOS - CFIA

TERMO DE CIÊNCIA DE AUTUAÇÃO FISCAL

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA - SARP

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE INDÚSTRIA E AGRONEGÓCIO

A partir da publicação deste Edital, fica(m) NOTIFICADA(S) a(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s) a tomar(em) conhecimento de pendência(s) junto à SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO - SEFAZ-MT, de NOTIFICAÇÃO / AUTO DE INFRAÇÃO lavrada(s). O detalhamento da(s) NOTIFICAÇÃO / AUTO DE INFRAÇÃO pode ser verificado por meio de acesso ao Portal da Secretaria de Estado de Fazenda, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.

No caso de contribuintes que possuam inscrição estadual: Acessar o Portal em www.sefaz.mt.gov.br e acessar o menu "LOGIN E-PAC", selecionar PESSOA JURÍDICA e PRODUTOR RURAL com Inscrição Estadual e CONTABILISTA, informando Tipo de Usuário, Login, Senha e Texto Captcha para acessar a página ACESSO WEB SEFAZ-MT, no Menu, acessar: Sistema de Notificação Eletrônica > Pesquisar Notificação > Pesquisar Notificação por Número: Inserir o número completo da respectiva notificação abaixo relacionada e clicar em "Pesquisar". Na página seguinte, clicar sobre o número da notificação.

No caso de pessoa física ou jurídica não inscrita: Acessar o Portal em www.sefaz.mt.gov.br e, em"LOGIN E-PAC", selecionar a opção PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA sem inscrição estadual, em seguida > acessar Consulta Notificação Cidadão > inserir número da notificação/intimação.

Fica(m) também a(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s), INTIMADAS a efetuarem o pagamento do crédito tributário lançado, ou apresentarem impugnação, sob pena de, vencido o prazo legal, ocorrer a REVELIA.

Base legal do Sistema de Notificação Eletrônica - SNE: art. 17, inciso XVIII e art. 39-C, §§ 1° e 2°, art. 38 e art. 39 todos da Lei Estadual n° 7.098/98; art. 24, inciso XVIII, art. 1.037 e art. 1.038, todos do Regulamento do ICMS-MT, aprovado pelo Decreto Estadual n° 2.212/2014; e art. 7° e 8° do Decreto Estadual n° 2.166/2009.

Esta publicação é resguardada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e pela Resolução nº 002/2024/COGGE/SEFAZ.

Contribuinte

Inscrição Estadual

Número Documento

Nº da Notificação

FAST MASTER AGRONEGOCIOS E TRANSPORTES LTDA

139469192

211161/1760/39/2025

COORD. DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS  - CFCS

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO FISCAL.

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA - SARP

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Coordenadoria de Fiscalização de Combustíveis, Comércio e Serviços - CFCS

A partir da publicação deste Edital, fica(m) NOTIFICADA(S) a(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s) a tomar(em) conhecimento de pendência(s) junto à SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO - SEFAZ-MT, de NOTIFICAÇÃO / AUTO DE INFRAÇÃO lavrada(s). O detalhamento da(s) NOTIFICAÇÃO / AUTO DE INFRAÇÃO pode ser verificado por meio de acesso ao Portal da Secretaria de Estado de Fazenda, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.

No caso de contribuintes que possuam inscrição estadual: Acessar o Portal em www.sefaz.mt.gov.br e acessar o menu "LOGIN E-PAC", selecionar PESSOA JURÍDICA e PRODUTOR RURAL com Inscrição Estadual e CONTABILISTA, informando Tipo de Usuário, Login, Senha e Texto Captcha para acessar a página ACESSO WEB SEFAZ-MT, no Menu, acessar: Sistema de Notificação Eletrônica > Pesquisar Notificação > Pesquisar Notificação por Número: Inserir o número completo da respectiva notificação abaixo relacionada e clicar em "Pesquisar". Na página seguinte, clicar sobre o número da notificação.

No caso de pessoa física ou jurídica não inscrita: Acessar o Portal em www.sefaz.mt.gov.br e, em"LOGIN E-PAC", selecionar a opção PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA sem inscrição estadual, em seguida > acessar Consulta Notificação Cidadão > inserir número da notificação/intimação.

Fica(m) também a(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s), INTIMADAS a efetuarem o pagamento do crédito tributário lançado, ou apresentarem impugnação, sob pena de, vencido o prazo legal, ocorrer a REVELIA.

Base legal do Sistema de Notificação Eletrônica - SNE: art. 17, inciso XVIII e art. 39-C, §§ 1° e 2°, art. 38 e art. 39 todos da Lei Estadual n° 7.098/98; art. 24, inciso XVIII, art. 1.037 e art. 1.038, todos do Regulamento do ICMS-MT, aprovado pelo Decreto Estadual n° 2.212/2014; e art. 7° e 8° do Decreto Estadual n° 2.166/2009.

Esta publicação é resguardada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e pela Resolução nº 002/2024/COGGE/SEFAZ.

Contribuinte

Inscrição Estadual

Número Documento

Nº da Notificação

LAZARA DIRCE RIBEIRO DE O. SOLETO

***.203.901-**

211044/1759/39/2025

RICARDO DA SILVA SANTOS

***.486.551-**

211179/1759/39/2025

ROSCH ADMINIST SERVE INFORMATICA LTDA

130628549

211043/1759/39/2025