Aguarde por favor...

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista os autos do Processo SEDUC-PRO-2021/05999 que trata da Apuração de Infração e Aplicação de Penalidade à empresa R. ELY - PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 14.535.640/0001-00, em razão do que dispõe a Portaria n° 175/2025/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. no dia 11/02/2025, pág. 125, que aplicou sanções administrativas à empresa, com a total observância aos princípios constitucionais do devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, que apurou irregularidades na execução do Contrato n° 176/2022, resultando nas seguintes sanções:

Aplicação de multa compensatória de 10% (dez) por cento sobre o valor adjudicado, perfazendo o valor de R$ 876.244,46 (oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos);

Impedimento de licitar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; e, Rescisão unilateral do Contrato n° 176/2022/SEDUC/MT.

Além disso, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e dos Decretos Estaduais nº 840/2017 e 522/2016, Parecer nº 3.278/SGAC/PGE/2024 e Portaria nº 175/2025/GS/SEDUC, NOTIFICO EXTRAJUDICIALMENTE, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Empresa R. ELY - PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO, para que proceda ao recolhimento da Multa Contratual no valor acima especificado, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir dessa publicação, ou, caso tenha interesse, apresente recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, também, a partir dessa notificação, podendo tal recurso ser encaminhado por e-mail: gestaocontratosseduc@edu.mt.gov.br. Caso o recolhimento da multa não seja efetuado no prazo estipulado, os autos serão encaminhados à PGE

- Procuradoria Geral do Estado, para judicialização e inscrição em dívida ativa. Advirta-se que a notificada poderá ter acesso aos autos do contrato, a depender de seu interesse, sendo o acesso concedido após a eventual manifestação da mesma.

Cuiabá, 4 de junho de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva