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D.O. nº29005 de 06/06/2025

Acórdão 78-2025 - 516708-2019

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 516708/2019

Interessado - Marcos Roberto Bernardi

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogada - Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2025

Acórdão nº 78/2025

Auto de Infração nº 2013D, de 04/10/2019. Por cortar três árvores da espécie Pequi (Caryocar SP) cuja espécie é especialmente protegida proibida de corte, perfazendo 13,094 m³. Por cortar uma árvore de espécie Embira de Sapo, em área de preservação permanente - APP, sem autorização do órgão ambiental. Por executar manejo florestal sustentável, em desacordo com autorização concedida numa área total de 723,4789 hectares. Decisão Administrativa n° 5214/SGPA/SEMA/2021, homologada 17/06/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 725.478,90 (setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa centavos) nos artigos 44 e 51-A do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. A representante da SEMA absteve da votação. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto da Relatora, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelli do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flavio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

William Khalil

Presidente da 3ª JJR