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PORTARIA Nº 073/CALP/PMMT, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do uniforme 4ºF3 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V, da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010 (Lei de Organização Básica), alterada pela Lei Complementar nº 466, de 05 de junho de 2012, de 05 de junho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 806, de 20 de dezembro de 2024;

Considerando o que estabelece o art. 9° do Decreto Estadual n° 1.400, de 18 de outubro de 2012 (RUPMMT), que autoriza o Comandante-Geral regulamentar por meio de portaria o uso de novos uniformes, insígnias, distintivos, peças complementares e acessórios;

Considerando que no ano de 2025, a comissão de uniformes nomeada pela portaria nº 690867, de 20 de maio de 2025, reuniu-se e deliberou em ata pela aprovação da atualização e modernização da proposta do fardamento 4ºF3 do Policiamento Ostensivo Geral.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o uniforme 4ºF3, suas insígnias em miniaturas em cloreto de polivinil e a tarjeta de identificação da PMMT a serem utilizados pelos policiais militares do Policiamento Ostensivo Geral.

§1º O uniforme 4ºF3 é composto por: Gorro com pala na cor azul marinho profundo (Dark Navy), Gandola Combat Shirt manga longa azul marinho profundo, Calça azul marinho profundo, Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM, Meias pretas, Coturnos preto cano alto e Capa de colete balístico modular preta, sendo de uso obrigatório aos Oficiais e Praças, na forma do anexo I desta portaria.

§2º As novas insígnias em miniaturas em cloreto de polivinil e a Tarjeta de Identificação da PMMT para o uso no Fardamento 4ºF3 são de uso obrigatório aos Oficiais e Praças, conforme anexo II e III desta portaria.

§3º O uso da boina preta com distintivo estrela da PM poderá ser utilizado com o uniforme 4ºF3 deste que autorizado previamente pelo Comandante-Geral da PMMT.

§ 4º A tarjeta de identificação da PMMT deverá ser utilizada pelos Oficiais e Praças em todos os uniformes de policiamento ostensivo (operacional).

3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em BGE revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se e cumpra-se

Quartel do Comando Geral da PM em Cuiabá - MT, 04 de Junho de 2025

CLAUDIO FERNANDO TINOCO  - CEL QOPM Comandante-Geral da PMMT