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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 277410/2021

Interessada - Fabiane Bregoli de Lima

Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA

Revisor - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogados - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT 8.377;

Cássia Nascimento - OAB/MT 29.993;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2025

Acórdão nº 70/2025

Auto de Infração n° 210431809 de 24/06/2021. Por apresentar informação falsa em sistema oficial de controle do órgão ambiental, conforme relatório técnico n° 738/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa n° 1664/SGPA/SEMA/2023, homologada em 13/07/2023, decidido pela homologação parcial do Auto de Infração n° 210431809 de 24/06/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), por apresentar informação falsa em procedimento ambiental, com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. O representante do CREA apresentou, oralmente, voto divergente, no sentido de acolhimento do recurso, e anulação do auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do voto divergente, pelo acolhimento do recurso, e anulação do Auto de Infração. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelli do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flavio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

William Khalil

Presidente da 3ª JJR