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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 201484/2021

Interessada - Elizabete Palmeira Desch

Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Revisor - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogado - Victor Hugo Oliveira dos Santos - OAB/MT 22.728-O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2025

Acórdão nº 71/2025

Auto de Infração n° 210431217, de 18/05/2021. Termo de Embargo n° 21044777, de 18/05/2021. Relatório Técnico n° 459/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por danificar, através de exploração florestal, 60,06 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n° 459/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa n° 4067/SGPA/SEMA/2022, homologada em 10/02/2023, decidido pela homologação do auto de infração n° 210431217 de 18/05/2021, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa danificada, em área objeto de especial preservação, no montante de 60,06 há, perfazendo a quantia de R$ 300.300,00 (trezentos mil e trezentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n°6.514/2008 e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade, nos termos do relator pela manutenção da multa, quantia de R$ 300.300,00 (trezentos mil e trezentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelli do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flavio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

William Khalil

Presidente da 3ª JJR