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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 504433/2021

Interessada - Aline Marcela Lerner

Relator - Vitor Alves de Oliveira - ADE

Advogado - Vinicius Alexandre de Mello e Rodrigues - OAB/MT 16.583

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2025

Acórdão nº 76/2025

Auto de Infração nº 210433852, de 27/10/2021. Relatório Técnico nº 1638/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 40,48 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 1638/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 1689/SGPA/SEMA/2022, homologada em 06/07/2022, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de área de vegetação nativa desmatada, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental (R$ 5.000,00 x 40,48 hectares), perfazendo a quantia de R$ 202.400,00 (duzentos e dois mil e quatrocentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pelo reenquadramento da conduta sancionada para o artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, recalculando-se a sanção com parâmetro de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare desmatado. A representante da SEMA, apresentou, oralmente, Voto Divergente, pela manutenção da Decisão Administrativa no artigo 50. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acolher o Voto Relator pelo reenquadramento da conduta sancionada, para o artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008, recalculando-se a sanção com parâmetro de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare desmatado. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelli do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flavio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

William Khalil

Presidente da 3ª JJR