Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº     66,      DE   5   DE         JUNHO         DE 2025.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 59/2024, que “Fixa prazo para restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em áreas rurais e distritais no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso na sessão plenária do dia 14 de maio de 2025.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado em parecer, o qual acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade formal, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica, nos termos do art. 21, IV, e art. 175, ambos da Constituição Federal, e da Resolução Normativa n° 1.000/2021 da ANEEL, que “Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica”, conforme entendimento consolidado do STF (ADI 5927; ADI 7225);

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 59/2024, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  5  de  junho  de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado