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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 175467/2020

Interessada - Inês Varmeling

Relator - Daniel Monteiro da Silva - GPA

Revisor - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogadas - Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810;

Camila Dill Rosseto - OAB/MT 19.905;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2025

Acórdão nº 64/2025

Auto de Infração n° 20033198, de 07/05/2020. Relatório Técnico n° 148/CFFL/SUF/SEMA/2020. Por impedir a regeneração natural, em 499,1525 ha de florestas ou demais formas de vegetação nativa. Por descumprir embargo de atividade em área embargada, de acordo com o Termo de Embargo n° 121562, datados de 24/03/2016. Por exercer atividade potencialmente poluidora de agricultura, sem autorização (APF) do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 148/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa n° 3003/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/07/2021, decidido pela homologação parcial do Auto de Infração n° 20033198, de 07/05/2020, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa total de R$ 2.795.762,50 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos n° 48, 66 e 79 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. Voto Revisor pelo provimento do recurso, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, entre Auto de Infração, fl. 02, e a Decisão Administrativa, fl. 221/228, configurada Prescrição da Pretensão Punitiva. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, improvimento do recurso administrativo, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelli do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flavio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

William Khalil

Presidente da 3ª JJR