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LEI Nº             12.903,                DE   5   DE             JUNHO             DE 2025.

Autor: Deputado Dr. Eugênio

Dispõe sobre a oferta de capacitação em manobras de Heimlich na rede pública de saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  A rede pública de saúde deverá ofertar capacitação em manobras de Heimlich às gestantes e seus acompanhantes no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único  Entende-se como manobra de Heimlich a técnica utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.

Art. 2º  As capacitações poderão ser fornecidas de forma individual ou em turmas.

Art. 3º  A manobra de Heimlich deverá ser inserida como parte dos procedimentos da rotina de pré-natal.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  5  de  junho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado