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LEI Nº             12.904,                DE   5   DE             JUNHO             DE 2025.

Autor: Deputado Beto Dois a Um

Fica denominado Parque Novo Mato Grosso o espaço público multieventos localizado no Km 10 da MT-251 (Rodovia Emanuel Pinheiro - Estrada de Chapada).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Parque Novo Mato Grosso o espaço público multieventos localizado no Km 10 da MT-251 (Rodovia Emanuel Pinheiro - Estrada de Chapada).

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  5  de  junho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado