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LEI Nº            12.910,             DE   5   DE               JUNHO               DE 2025.

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública o Associação dos Pioneiros da Marcha para Oeste, de Nova Xavantina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Pioneiros da Marcha para Oeste, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n º 86.763.976/0001-31, com sede no Município de Nova Xavantina.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  5  de  junho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado