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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 433699/2015

Interessado - Carlos Alberto Capeletti

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado - Marcos Douglas Wanderley Taques da Silva - OAB/MT 16.583

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2025

Acórdão nº 75/2025

Auto de Infração nº 6265, de 12/03/2015. Por deixar de atender à solicitação da notificação nº 143720 de 01/04/2013, dentro do prazo concedido, que visava a regularização dos sistemas de irrigação instalados na Fazenda denominada Mata Velha, perante o órgão ambiental competente. Por instalar, e fazer funcionar, atividade de irrigação, por sistema de aspersão móvel, do tipo pivô central, sem as LP/LI/LO. Conforme Auto de Inspeção nº 8452 (fls. 01 e 02) de 12/03/2015. Decisão Administrativa nº 2560/SGPA/SEMA/2020, homologada em 20/08/2020, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator para manter incólume a Decisão Administrativa n° 2560/SGPA/SEMA/2020, homologada em 20/08/2020, arbitrando contra o autuado, penalidade administrativa, multa no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelli do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flavio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

William Khalil

Presidente da 3ª JJR