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PORTARIA Nº 345/2025/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O COORDENADOR DE RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 668/2024;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 11364/2025/GRV/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2024/15598, instruído na Gerência de Regularização de Veículos - GRV, que apurou fraude na transferência de jurisdição para Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Cancelar, com fulcro na Lei Estadual nº 7.692, de 2002, o serviço de Transferência de Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo nº 233870331127, referente ao veículo de marca/modelo 311499-M. BENZ/L 1113 (Nacional), placa BWN5G58, RENAVAM nº 355221454, chassi nº 34403212443348, em razão de fraudes praticadas no processo de serviço nº 00612151/2023, da Agência de Atendimento Vistoria Pesada de Cuiabá.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de junho de 2025.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador de RENAVAM do DETRAN-MT

(Original Assinado)