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Portaria 077/DGP/QCG/PMMT de 05/06/2025.

Reintegra o Ex- CB PM ANDRÉ SAUSEN nas fileiras da PMMT.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei

Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando os documentos juntados ao Sigadoc PM-CAP-2025/41893-A , em especial a decisão judicial exarada nos autos da Ação Judicial n. 1004341-06.2024.8.11.0042, ajuizada por ANDRÉ SAUSEN, que determinou reintegração imediata do policial militar, nas fileiras da PMMT, com fundamento no Processo Judicial nº 1004341-06.2024.8.11.0042, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá e Especializada da Justiça Militar homologados pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso conforme sigadoc n.PM-DIC-2025/34959-A

RESOLVE:

Art. 1º - ANULAR  a portaria publicada no Diário Oficial n. 28125 de 17/11/2021 e REINTEGRAR ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Ex-CB PM ANDRE SAUSEN, portador do RG PMMT n°881.908 CPF nº ***540***15 e  Matrícula. 98858, a contar de 12/11/2021, conforme disposto no Sigadoc  n. PM-DIC-2025/34959-A

Art. 2º - Convocar o CB PM ANDRE SAUSEN, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado no Bairro CPA III, Setor V (próximo ao terminal do CPA III) Em frente ao CMEI Joana Mont Serrat Spíndola Silva, Cuiabá MT, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT e apresentá-lo na ESFAP/DEIP, para frequentar o Estágio de Adaptação, nos termos do art. 59 da Lei Complementar nº 408 de 1º de julho de 2010, ao término devendo a ESFAP/DEIP apresentá-lo na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, para publicação da lotação do Policial Militar.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do CB PM ANDRE SAUSEN, portador do RG PMMT n° 881.908, observando as formalidades legais, bem como o artigo 2º-B da Lei n. 9.494 de 10 de setembro de 1997 c/c art.

535, § 3º, I, do CPC, c/c art. 100 da CRFB.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao CB PM ANDRE SAUSEN, portador do RG PMMT n° 881.908.

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.

(Original assinado)

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante Geral da Polícia Militar