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PORTARIA Nº 120/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/06481.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 34,9098ha, situada no município de BARRA DO BUGRES /MT, denominada “EXCESSO DO TÍTULO DEFINITIVO DENOMINADO SESMARIA JAUQUARA, OUTORGADO À ANA ANTONIA DE ALMEIDA, EM 24/02/1881 - PE BURITI FUNDO - PARCELA 02”.

Perímetro: 3.782,91 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

E0E-M-1058

-57°01'52,641"

-15°11'17,302"

190,01

AR6-M-1079

138°38'

576,27

CNS:06.346-1|Mat.18999|FazendaSãoPedro

AR6-M-1079

-57°01'39,884"

-15°11'31,374"

191,21

E0E-M-1080

138°37'

1107,51

CNS:06.346-1|Mat.18999|FazendaSãoPedro

E0E-M-1080

-57°01'15,360"

-15°11'58,413"

189,73

E0E-V-1870

229°25'

44,76

EstradaMunicipal

E0E-V-1870

-57°01'16,499"

-15°11'59,360"

189,7

E0E-V-1871

227°36'

124,36

EstradaMunicipal

E0E-V-1871

-57°01'19,576"

-15°12'02,088"

189,76

E0E-V-1872

234°25'

6,97

EstradaMunicipal

E0E-V-1872

-57°01'19,766"

-15°12'02,220"

189,84

E0E-V-1873

246°04'

3,56

EstradaMunicipal

E0E-V-1873

-57°01'19,875"

-15°12'02,267"

189,93

E0E-V-1874

272°45'

1,91

EstradaMunicipal

E0E-V-1874

-57°01'19,939"

-15°12'02,264"

189,93

E0E-V-1875

296°10'

3,69

EstradaMunicipal

E0E-V-1875

-57°01'20,050"

-15°12'02,211"

189,97

E0E-V-1876

316°18'

7,86

EstradaMunicipal

E0E-V-1876

-57°01'20,232"

-15°12'02,026"

189,92

E0E-M-1077

316°54'

1100,53

EstradaMunicipal

E0E-M-1077

-57°01'45,418"

-15°11'35,877"

190,11

E0E-M-1066

317°04'

574,35

EstradaMunicipal

E0E-M-1066

-57°01'58,522"

-15°11'22,194"

188,38

E0E-M-1058

49°25'

231,14

EstradaMunicipal

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de Junho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT