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PORTARIA Nº 811/SSDPG DE 06 DE JUNHO DE 2025

Dispõe acerca da concessão de férias a Defensores(as) Públicos(as) e Servidores (as) Públicos(as).

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando decisões proferidas junto aos Sistema RH (COPLAN) e SEI;

Art. 1° CONCEDER à Defensora Pública BRUNA ROSA DE ALMEIDA SAYAO, matrícula 101005916, usufruto de 2 (dois) dias de férias compensatórias, para serem usufruídas no período de 07/07/2025 a 08/07/2025, referente ao plantão integrado, conforme código 017022.

Art. 2° CONCEDER ao Defensor Público DANIEL RODRIGO DE SOUZA PINTO, matrícula 100693, usufruto de 3 (três) dias de férias compensatórias, para serem usufruídas no período de 16/06/2025 a 18/06/2025, referente ao plantão integrado, conforme código 017024.

Art. 3° CONCEDER ao Defensor Público RENATO HENRIQUE FERRAREZI, matrícula 101004129, usufruto de 1 (um) dia de folga compensatória, para ser usufruída no dia 04/07/2025, referente ao plantão integrado, conforme código 017026.

Art. 4° CONCEDER à Servidora Pública CLARA LUANNA BASTOS OLIVEIRA, matrícula 101006064, usufruto de 15 (quinze) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 11/07/2025 a 25/07/2025, referente ao período aquisitivo 2024/2025, conforme código nº 017020.

Art. 5° CONCEDER ao Servidor Público MURILO MONTEIRO URATANI, matrícula 101089, usufruto de 1 (um) dia de folga compensatória, para ser usufruída no dia 10/06/2025, referente ao serviço eleitoral, conforme código nº 017023.

Art. 6° CONCEDER ao Servidor Público ADRIANO AUGUSTO DE SOUSA MELO, matrícula 101004966, usufruto de 1 (um) dia de folga compensatória, para ser usufruída no dia 18/06/2025, referente ao plantão integrado, conforme código nº 017030.

Art. 7° CONCEDER à Servidora Pública LANA CRISTINA RIBEIRO MARTELLI, matrícula 100594, usufruto de 10 (dez) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 30/07/2025 a 08/08/2025, referente ao período aquisitivo 2023/2024, conforme código nº 017040.

Art. 8° CONCEDER à Servidora Pública IZLIA MORAIS DE PAULA MONTEIRO DA SILVA, matrícula 101003890, usufruto de 2 (dois) dias de férias compensatórias, para serem usufruídas no período de 30/06/2025 a 01/07/2025, referente ao plantão integrado, conforme código nº 017041.

Art. 9° CONCEDER à Servidora Pública LANNA LUIZA BERIGO FRAGA, matrícula 101005539, usufruto de 3 (três) dias de férias compensatórias, para serem usufruídas no período de 16/06/2025 a 18/06/2025, referente ao plantão integrado, conforme código nº 017042.

Art. 10. CONCEDER à Servidora Pública BRUNA RONDON BERTHOLDO RAINHO CUNHA, matrícula 100884, usufruto de 10 (dez) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 08/09/2025 a 17/09/2025, referente ao período aquisitivo 2023/2024, conforme código nº 017054.

Art. 11. CONCEDER à Servidora Pública BRUNA RONDON BERTHOLDO RAINHO CUNHA, matrícula 100884, usufruto de 10 (dez) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 18/02/2026 a 27/02/2026, referente ao período aquisitivo 2023/2024, conforme código nº 017055.

Art. 12. CONCEDER à Servidora Pública CAMILLA MARIA MARQUES NASCIMENTO, matrícula 101004956, usufruto de 1 (um) dia de folga compensatória, para ser usufruída no dia 11/06/2025, referente ao plantão integrado, conforme código nº 017062.

Art. 13. CONCEDER ao Servidor Público CLAUDIO FERNANDES DE FIGUEIREDO, matrícula 101083, usufruto de 15 (quinze) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 07/07/2025 a 21/07/2025, referente ao período aquisitivo 2024/2025, conforme código nº 017069.

Art. 14. CONCEDER ao Defensor Público CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI, matrícula 100169, usufruto de 10 (dez) dias de férias individuais, para serem usufruídas no período de 14/07/2025 a 23/07/2025, referente ao período aquisitivo 2024/2025, conforme procedimento nº 2025.0.000010869-3 e DESIGNAR em acúmulo de funções o Defensor Público MAICOM ALAN FRAGA VENDRUSCOLO, perante a 7ª Defensoria Criminal de Cuiabá.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso