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CERTIDÃO DE SUBSTITUIÇÃO nº 055/2025

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 9645/2013

Compromissado: Hermes Lourenço Bergamim

CPF/CNPJ: 340.434.891-53

Processo nº: 283756/2012

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando o Parecer do PRA nº 6090/2025 vinculado ao CAR nº MT104170/2018.

Certifica-se a SUBSTITUIÇÃO da obrigação pactuada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental para Recuperação de Área Degradada nº 9645/2013, assinado em 04/01/2013, vencido em 2021, no que se refere à recuperação de 5,4657 hectares de área de preservação permanente, devido ao aditamento e substituição pelo TCR n° 6090 / 2025.

Cuiabá/MT, 06 de junho de 2025.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental