Aguarde por favor...

CERTIDÃO DE SUBSTITUIÇÃO nº 054/2025

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 9468/2012

Compromissado: Hermes Lourenço Bergamim

CPF/CNPJ: 340.434.891-53

Processo nº: 173474/2012

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando o Parecer do PRA nº 6090/2025 vinculado ao CAR nº MT104170/2018.

Certifica-se a SUBSTITUIÇÃO da obrigação pactuada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental para Recuperação de Área Degradada nº 9468/2011, assinado em 05/12/2012, vencido em 2021, no que se refere à recuperação de 50,3303 hectares de área de preservação permanente, devido ao aditamento e substituição pelo TCR n° 6090/2025.

Cuiabá/MT, 06 de junho de 2025.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental